Detalhe do processo

1000041-04.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000041-04.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.R.S.O. - Vistos. Realmente, conforme visto pelo Juízo neste momento no video enviado, a lamentável condição de saúde do interditando, que impede o seu deslocamento. Sendo assim, determino o cancelamento da perícia designada pelo IMESC para o dia 28/07/2026, às 11h50. Comunique-se o IMESC. Dada a imprescindibilidade da perícia médica, determino expedição de oficio ao Departamento de Saúde da Municipalidade de Teodoro Sampaio-SP., rogando os bons préstimos em nome do principio da colaboração e harmonia entre os Poderes, no sentido de designar profissional médico(a) para que compareça na residência do Sr. CAETANO OSORIO, brasileiro, casado, aposentado, portando documento identificação RG nº RG 13.167.925-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 010.268.428-67, residente e domiciliado na Rua Eurides Lopes Corado, nº 632, centro, na cidade de Teodoro Sampaio - SP, e realize a perícia médica nele, respondendo aos seguintes quesitos: A) O Sr. Caetano Osório é portador de alguma enfermidade? B) Se positivo, a enfermidade o incapacita para realização de atividades da vida civil? C) Há prognóstico de recuperação da saúde? Servirá p presente despacho como oficio. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES (OAB 468827/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor Y.R.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES

OAB: 468827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000041-04.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.R.S.O. - Vistos. Realmente, conforme visto pelo Juízo neste momento no video enviado, a lamentável condição de saúde do interditando, que impede o seu deslocamento. Sendo assim, determino o cancelamento da perícia designada pelo IMESC para o dia 28/07/2026, às 11h50. Comunique-se o IMESC. Dada a imprescindibilidade da perícia médica, determino expedição de oficio ao Departamento de Saúde da Municipalidade de Teodoro Sampaio-SP., rogando os bons préstimos em nome do principio da colaboração e harmonia entre os Poderes, no sentido de designar profissional médico(a) para que compareça na residência do Sr. CAETANO OSORIO, brasileiro, casado, aposentado, portando documento identificação RG nº RG 13.167.925-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 010.268.428-67, residente e domiciliado na Rua Eurides Lopes Corado, nº 632, centro, na cidade de Teodoro Sampaio - SP, e realize a perícia médica nele, respondendo aos seguintes quesitos: A) O Sr. Caetano Osório é portador de alguma enfermidade? B) Se positivo, a enfermidade o incapacita para realização de atividades da vida civil? C) Há prognóstico de recuperação da saúde? Servirá p presente despacho como oficio. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES (OAB 468827/SP)