1000041-04.2026.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000041-04.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.R.S.O. - Vistos. Realmente, conforme visto pelo Juízo neste momento no video enviado, a lamentável condição de saúde do interditando, que impede o seu deslocamento. Sendo assim, determino o cancelamento da perícia designada pelo IMESC para o dia 28/07/2026, às 11h50. Comunique-se o IMESC. Dada a imprescindibilidade da perícia médica, determino expedição de oficio ao Departamento de Saúde da Municipalidade de Teodoro Sampaio-SP., rogando os bons préstimos em nome do principio da colaboração e harmonia entre os Poderes, no sentido de designar profissional médico(a) para que compareça na residência do Sr. CAETANO OSORIO, brasileiro, casado, aposentado, portando documento identificação RG nº RG 13.167.925-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 010.268.428-67, residente e domiciliado na Rua Eurides Lopes Corado, nº 632, centro, na cidade de Teodoro Sampaio - SP, e realize a perícia médica nele, respondendo aos seguintes quesitos: A) O Sr. Caetano Osório é portador de alguma enfermidade? B) Se positivo, a enfermidade o incapacita para realização de atividades da vida civil? C) Há prognóstico de recuperação da saúde? Servirá p presente despacho como oficio. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES (OAB 468827/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor Y.R.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES
OAB: 468827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000041-04.2026.8.26.0627 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.R.S.O. - Vistos. Realmente, conforme visto pelo Juízo neste momento no video enviado, a lamentável condição de saúde do interditando, que impede o seu deslocamento. Sendo assim, determino o cancelamento da perícia designada pelo IMESC para o dia 28/07/2026, às 11h50. Comunique-se o IMESC. Dada a imprescindibilidade da perícia médica, determino expedição de oficio ao Departamento de Saúde da Municipalidade de Teodoro Sampaio-SP., rogando os bons préstimos em nome do principio da colaboração e harmonia entre os Poderes, no sentido de designar profissional médico(a) para que compareça na residência do Sr. CAETANO OSORIO, brasileiro, casado, aposentado, portando documento identificação RG nº RG 13.167.925-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 010.268.428-67, residente e domiciliado na Rua Eurides Lopes Corado, nº 632, centro, na cidade de Teodoro Sampaio - SP, e realize a perícia médica nele, respondendo aos seguintes quesitos: A) O Sr. Caetano Osório é portador de alguma enfermidade? B) Se positivo, a enfermidade o incapacita para realização de atividades da vida civil? C) Há prognóstico de recuperação da saúde? Servirá p presente despacho como oficio. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: EVELLEN FERNANDA MENDES GOMES (OAB 468827/SP)