Detalhe do processo

1000040-95.2026.5.02.0252

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000040-95.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: AILTON XAVIER DE CANTALICE RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319b51 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ROBERTO LAZARO Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, determina-se a realização de perícia para apuração DA NECESSIDADE DE ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP, mediante a análise indireta, diante do encerramento das atividades da reclamada, sendo, desde já, facultado às partes a apresentação de laudos paradigmas ao perito, que, por sua vez, poderá adotar as diligências que entender necessárias, bem como entrevista às partes. Para tanto, nomeia-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. No mais, designo audiência de Instrução para o dia 17/11/2026, às 11:00 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, situada à Praça Getúlio Vargas, n. 126, Vila Paulista, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Serão ouvidas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso a intimação seja necessária. A intimação somente será feita nos termos do art. 455, do CPC. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. CUBATAO/SP, 16 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON XAVIER DE CANTALICE
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AILTON XAVIER DE CANTALICE

Réu ANTONIO CARLOS FERREIRINHA

Réu ANTONIO CARLOS RODRIGUES FERREIRA

Réu GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

Réu INOVACAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP
📇 Empresa: LBCA — Lee, Brock, Camargo Advogados — R. Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SP, CEP 04530-000📇 Telefone: (11) 2149-5400

ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO

OAB: 121428/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA

OAB: 107108/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000040-95.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: AILTON XAVIER DE CANTALICE RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319b51 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ROBERTO LAZARO Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, determina-se a realização de perícia para apuração DA NECESSIDADE DE ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP, mediante a análise indireta, diante do encerramento das atividades da reclamada, sendo, desde já, facultado às partes a apresentação de laudos paradigmas ao perito, que, por sua vez, poderá adotar as diligências que entender necessárias, bem como entrevista às partes. Para tanto, nomeia-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. No mais, designo audiência de Instrução para o dia 17/11/2026, às 11:00 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, situada à Praça Getúlio Vargas, n. 126, Vila Paulista, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Serão ouvidas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso a intimação seja necessária. A intimação somente será feita nos termos do art. 455, do CPC. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. CUBATAO/SP, 16 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON XAVIER DE CANTALICE

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000040-95.2026.5.02.0252 RECLAMANTE: AILTON XAVIER DE CANTALICE RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f319b51 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ROBERTO LAZARO Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, determina-se a realização de perícia para apuração DA NECESSIDADE DE ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP, mediante a análise indireta, diante do encerramento das atividades da reclamada, sendo, desde já, facultado às partes a apresentação de laudos paradigmas ao perito, que, por sua vez, poderá adotar as diligências que entender necessárias, bem como entrevista às partes. Para tanto, nomeia-se para o encargo o perito ROGÉRIO MARCOS DE OLIVEIRA. Intime-se o Sr. Perito. Quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 05 dias. As partes deverão informar e-mail para contato. Fica autorizado o acompanhamento das partes e advogados. O Sr. perito deverá contatar diretamente os advogados das partes para informar data e horário da perícia. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Ressalte-se que, no caso de não indicação, indicação errônea ou alteração de e-mail, deverá ser observada a inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC. O Sr. Perito deverá agendar e informar as partes a data, hora e local em que fará a diligência. O Sr. Perito deve apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da presente. Apresentado o laudo pericial, determino: 1- Intimem-se as partes para que no prazo comum de 2 dias manifestem-se à respeito da prova técnica, bem como intime-se o sr. perito para que no prazo subsequente de 02 dias apresente eventuais esclarecimentos às impugnações das partes, respondendo aos quesitos de maneira específica. 2- Em seguida aos esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência no prazo comum de 2 dias. Destaca-se que não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo (art. 469 do CPC). Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas dos arts. 80 e 81 do CPC. Friso que o perito, nos termos do artigo 473, §3º do CPC, pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo. No mais, designo audiência de Instrução para o dia 17/11/2026, às 11:00 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, situada à Praça Getúlio Vargas, n. 126, Vila Paulista, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Serão ouvidas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso a intimação seja necessária. A intimação somente será feita nos termos do art. 455, do CPC. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. CUBATAO/SP, 16 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FERREIRINHA - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. - INOVACAO COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA