1000040-33.2024.8.26.0354
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Responsabilidade dos sócios e administradores
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000040-33.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Vitor Castaldi - - Piero Gianfaldoni Riva - Jose Ignaci Blabia Girau - - Ester Garriga Rodo - AX Perícias Contábeis, Fiscais e Tributárias LTDA e outro - Vistos. Fls. 921/925: certifique a z. serventia se, de fato, existem valores retidos que superem o limite fixado na decisão de fl. 569 (R$ 700.895,18) e que ainda pendam de efetivo desbloqueio, conforme alegado pela parte requerida. No mesmo ato, certifique se os requeridos têm cumprido periodicamente a obrigação de prestar contas a cada 90 (noventa) dias acerca da contratação e dos pagamentos do profissional técnico para acompanhamento das obras, conforme determinado na decisão de fls. 801/803. No tocante ao pedido de expedição de novo comando para liberação do imóvel de Matrícula nº 145.457, ressalto que a decisão de fls. 801/803 foi clara ao dispor que o próprio decisório serve como ofício/mandado, incumbindo exclusivamente à parte interessada o seu devido encaminhamento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e a posterior comprovação da averbação nestes autos. Fls. 3243/3833: dê-se vista às partes do laudo pericial contábil acostado aos autos, para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fls. 3834/3835: Esclareço que a apreciação do levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais ocorrerá somente após o decurso do prazo de manifestação das partes e a prestação dos eventuais esclarecimentos finais necessários, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), ALEXSANDER SANTANA (OAB 329182/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTER GARRIGA RODO
Réu JOSE IGNACI BLABIA GIRAU
Autor PIERO GIANFALDONI RIVA
Autor VITOR CASTALDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDER SANTANA
OAB: 329182/SP
GABRIEL NOLASCO BERNI
OAB: 424943/SP
RENATO VILELA
OAB: 338940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000040-33.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Vitor Castaldi - - Piero Gianfaldoni Riva - Jose Ignaci Blabia Girau - - Ester Garriga Rodo - AX Perícias Contábeis, Fiscais e Tributárias LTDA e outro - Vistos. Fls. 921/925: certifique a z. serventia se, de fato, existem valores retidos que superem o limite fixado na decisão de fl. 569 (R$ 700.895,18) e que ainda pendam de efetivo desbloqueio, conforme alegado pela parte requerida. No mesmo ato, certifique se os requeridos têm cumprido periodicamente a obrigação de prestar contas a cada 90 (noventa) dias acerca da contratação e dos pagamentos do profissional técnico para acompanhamento das obras, conforme determinado na decisão de fls. 801/803. No tocante ao pedido de expedição de novo comando para liberação do imóvel de Matrícula nº 145.457, ressalto que a decisão de fls. 801/803 foi clara ao dispor que o próprio decisório serve como ofício/mandado, incumbindo exclusivamente à parte interessada o seu devido encaminhamento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e a posterior comprovação da averbação nestes autos. Fls. 3243/3833: dê-se vista às partes do laudo pericial contábil acostado aos autos, para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fls. 3834/3835: Esclareço que a apreciação do levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais ocorrerá somente após o decurso do prazo de manifestação das partes e a prestação dos eventuais esclarecimentos finais necessários, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), ALEXSANDER SANTANA (OAB 329182/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP)