Detalhe do processo

1000039-57.2026.5.02.0302

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVECTA S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO

Autor EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA

Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Réu MOVECTA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ZIBELLI

OAB: 311730/SP

THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER

OAB: 154860/SP

ALINE REGINE ARAUJO DE CARVALHO

OAB: 306693/SP

GUSTAVO PORCHAT DE ASSIS LIBERATO

OAB: 239079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVECTA S.A.

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA