1000039-57.2026.5.02.0302
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVECTA S.A.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO
Autor EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA
Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Réu MOVECTA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ZIBELLI
OAB: 311730/SP
THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER
OAB: 154860/SP
ALINE REGINE ARAUJO DE CARVALHO
OAB: 306693/SP
GUSTAVO PORCHAT DE ASSIS LIBERATO
OAB: 239079/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVECTA S.A.
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000039-57.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA RECLAMADO: MOVECTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c16f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 17/07/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Dê-se ciência às partes, quanto ao agendamento da perícia médica #id:796414a Ante a exiguidade de tempo, redesigno audiência instrutória PRESENCIAL para 24/09/2026 08:40 horas, quando as partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. Testemunhas nos termos do disposto no artigo 455 e parágrafos, do CPC. O Juízo dispensa a comprovação da intimação das testemunhas. Entretanto, na hipótese de querer valer-se do quanto disposto no artigo 455, §4º, I, do CPC, deverá a parte comprovar a intimação de suas testemunhas, até a data designada para audiência. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 20 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO JESUS DE ALMEIDA