Detalhe do processo

1000039-53.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Pessoas naturais
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000039-53.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Suelen Roberta Pedroza - Vistos. Fls. 340/343: considerando as ponderações da autora no sentido de que apresenta graves e permanentes sequelas decorrentes da amputação transfemoral do membro inferior esquerdo, associadas a múltiplas lesões ortopédicas, circunstâncias que lhe acarretam acentuada limitação de mobilidade e tornam o transporte até a unidade pericial excessivamente gravoso e incompatível com seu atual estado de saúde, aliado ao fato de que a requerente reside em Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e o seu comparecimento à unidade do IMESC exigiria deslocamento interestadual de longa duração, reconsidero, no que toca à realização da perícia pelo IMESC, as decisões de fls. 301/302 e 317/318, para o fim de determinar a expedição de carta precatória ao Juízo competente na cidade de Balneário Camboriú - SC, visando a realização de perícia médica na autora, na especialidade Ortopedia, a fim de apurar a extensão da incapacidade da requerente à época do óbito e suas repercussões atuais. Int. - ADV: ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES (OAB 41146/SC)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SUELEN ROBERTA PEDROZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES

OAB: 41146/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000039-53.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Suelen Roberta Pedroza - Vistos. Fls. 340/343: considerando as ponderações da autora no sentido de que apresenta graves e permanentes sequelas decorrentes da amputação transfemoral do membro inferior esquerdo, associadas a múltiplas lesões ortopédicas, circunstâncias que lhe acarretam acentuada limitação de mobilidade e tornam o transporte até a unidade pericial excessivamente gravoso e incompatível com seu atual estado de saúde, aliado ao fato de que a requerente reside em Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e o seu comparecimento à unidade do IMESC exigiria deslocamento interestadual de longa duração, reconsidero, no que toca à realização da perícia pelo IMESC, as decisões de fls. 301/302 e 317/318, para o fim de determinar a expedição de carta precatória ao Juízo competente na cidade de Balneário Camboriú - SC, visando a realização de perícia médica na autora, na especialidade Ortopedia, a fim de apurar a extensão da incapacidade da requerente à época do óbito e suas repercussões atuais. Int. - ADV: ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES (OAB 41146/SC)