1000039-53.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pessoas naturais
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000039-53.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Suelen Roberta Pedroza - Vistos. Fls. 340/343: considerando as ponderações da autora no sentido de que apresenta graves e permanentes sequelas decorrentes da amputação transfemoral do membro inferior esquerdo, associadas a múltiplas lesões ortopédicas, circunstâncias que lhe acarretam acentuada limitação de mobilidade e tornam o transporte até a unidade pericial excessivamente gravoso e incompatível com seu atual estado de saúde, aliado ao fato de que a requerente reside em Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e o seu comparecimento à unidade do IMESC exigiria deslocamento interestadual de longa duração, reconsidero, no que toca à realização da perícia pelo IMESC, as decisões de fls. 301/302 e 317/318, para o fim de determinar a expedição de carta precatória ao Juízo competente na cidade de Balneário Camboriú - SC, visando a realização de perícia médica na autora, na especialidade Ortopedia, a fim de apurar a extensão da incapacidade da requerente à época do óbito e suas repercussões atuais. Int. - ADV: ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES (OAB 41146/SC)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SUELEN ROBERTA PEDROZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES
OAB: 41146/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000039-53.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Suelen Roberta Pedroza - Vistos. Fls. 340/343: considerando as ponderações da autora no sentido de que apresenta graves e permanentes sequelas decorrentes da amputação transfemoral do membro inferior esquerdo, associadas a múltiplas lesões ortopédicas, circunstâncias que lhe acarretam acentuada limitação de mobilidade e tornam o transporte até a unidade pericial excessivamente gravoso e incompatível com seu atual estado de saúde, aliado ao fato de que a requerente reside em Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e o seu comparecimento à unidade do IMESC exigiria deslocamento interestadual de longa duração, reconsidero, no que toca à realização da perícia pelo IMESC, as decisões de fls. 301/302 e 317/318, para o fim de determinar a expedição de carta precatória ao Juízo competente na cidade de Balneário Camboriú - SC, visando a realização de perícia médica na autora, na especialidade Ortopedia, a fim de apurar a extensão da incapacidade da requerente à época do óbito e suas repercussões atuais. Int. - ADV: ANDREIA ELÍS SILVEIRA BORGES (OAB 41146/SC)