Detalhe do processo

1000039-48.2025.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000039-48.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007456-36.2008.8.26.0320 - 2ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação de eventual impugnação e do pedido de fixação definitiva dos honorários periciais formulado pelo expert. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERNANI ZANIN JUNIOR

OAB: 305323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000039-48.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007456-36.2008.8.26.0320 - 2ª Vara Cível do Foro de Limeira) - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação de eventual impugnação e do pedido de fixação definitiva dos honorários periciais formulado pelo expert. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)