Detalhe do processo

1000038-84.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000038-84.2026.8.26.0389 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcus Vinicius Giroldo Rodrigues - Diante do exposto, DEFIRO a representação da Autoridade Policial, em inteligência ao que dispõe o artigo 10, §1º e artigo 22, ambos da Lei nº 12.965/2014 e o artigo 5º, inciso XII, da CF, e DECRETO a quebra do sigilo telemático do aparelho celular apreendido nestes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia para realização de exame pericial no aparelho celular a fim de acessar integralmente aos respectivos dados (dados em nuvens, análise dos registros de chamada, mensagens SMS, conversas de WhatsApp e de rede social). Laudo em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 56122/PR), NATÁLIA MARIA LOPES ESCANHOELA (OAB 104292/PR)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCUS VINICIUS GIROLDO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO HENRIQUE FRANCO DE OLIVEIRA

OAB: 56122/PR

NATÁLIA MARIA LOPES ESCANHOELA

OAB: 104292/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000038-84.2026.8.26.0389 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcus Vinicius Giroldo Rodrigues - Diante do exposto, DEFIRO a representação da Autoridade Policial, em inteligência ao que dispõe o artigo 10, §1º e artigo 22, ambos da Lei nº 12.965/2014 e o artigo 5º, inciso XII, da CF, e DECRETO a quebra do sigilo telemático do aparelho celular apreendido nestes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia para realização de exame pericial no aparelho celular a fim de acessar integralmente aos respectivos dados (dados em nuvens, análise dos registros de chamada, mensagens SMS, conversas de WhatsApp e de rede social). Laudo em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 56122/PR), NATÁLIA MARIA LOPES ESCANHOELA (OAB 104292/PR)