1000038-30.2023.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 1ª Vara
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000038-30.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Cristiano Loures das Chagas - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - "Fls. 290: Ficam as partes intimadas a comparecer perante o I.M.E.S.C., sito na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, no dia 02/12/2026, às 11:06 horas, para realização da perícia médica, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s) - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB 22933/SC)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO LOURES DAS CHAGAS
Réu SEGURADORA LíDER DO CONSóRCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
ELIZANGELA ASQUEL LOCH
OAB: 22933/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000038-30.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT - Cristiano Loures das Chagas - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - "Fls. 290: Ficam as partes intimadas a comparecer perante o I.M.E.S.C., sito na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, no dia 02/12/2026, às 11:06 horas, para realização da perícia médica, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s) - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB 22933/SC)