Detalhe do processo

1000037-46.2017.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000037-46.2017.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Moacir Araújo Gomes - Chamo o feito à ordem. Diante da inércia injustificada no cumprimento do encargo, destituo o perito anteriormente nomeado, Sr. Rafael Estevão de Angelis. Em sua substituição para a realização da perícia médica, nomeio a profissionalDra. Cláudia Carvalho Rizzo(especialidade: Medicina - Clínica Geral), inscrita no CPF sob o nº 071.706.658-40, com endereço eletrônico:clau7rizzo@gmail.come contato telefônico (16) 99991-8881. De acordo com o novo regramento para pagamento de perícias judiciais relativo à jurisdição delegada de processos de competência originária da Justiça Federal, e considerando o nível de especialização e o trabalho a ser realizado, conforme disposto na Resolução nº 937 de Janeiro de 2025, fixo os honorários periciais emR$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais). A perita nomeada já se encontra devidamente cadastrada junto ao sistema da Justiça Federal (conforme Anexo II da Resolução nº 541). Comunique-se a perita ora nomeada sobre sua designação por via eletrônica para que se manifeste em termos de aceitação e agendamento dos trabalhos. Os quesitos das partes já se encontram indicados nos autos às págs. 810/811 e 813/814. Intime-se a perita judicial para a realização dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo pericial conclusivo no prazo de90 (noventa) dias. Após a juntada do laudo pericial e a manifestação das partes (inclusive quanto a eventual necessidade de complementação ou esclarecimentos), expeça-se o competente ofício ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo requisitando-se o pagamento da verba honorária, nos termos do artigo 4º da referida Resolução, instruindo-se o expediente com cópia deste pronunciamento. Intimem-se. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MOACIR ARAúJO GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GONÇALVES DE ABREU

OAB: 228568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000037-46.2017.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Moacir Araújo Gomes - Chamo o feito à ordem. Diante da inércia injustificada no cumprimento do encargo, destituo o perito anteriormente nomeado, Sr. Rafael Estevão de Angelis. Em sua substituição para a realização da perícia médica, nomeio a profissionalDra. Cláudia Carvalho Rizzo(especialidade: Medicina - Clínica Geral), inscrita no CPF sob o nº 071.706.658-40, com endereço eletrônico:clau7rizzo@gmail.come contato telefônico (16) 99991-8881. De acordo com o novo regramento para pagamento de perícias judiciais relativo à jurisdição delegada de processos de competência originária da Justiça Federal, e considerando o nível de especialização e o trabalho a ser realizado, conforme disposto na Resolução nº 937 de Janeiro de 2025, fixo os honorários periciais emR$ 1.068,00 (mil e sessenta e oito reais). A perita nomeada já se encontra devidamente cadastrada junto ao sistema da Justiça Federal (conforme Anexo II da Resolução nº 541). Comunique-se a perita ora nomeada sobre sua designação por via eletrônica para que se manifeste em termos de aceitação e agendamento dos trabalhos. Os quesitos das partes já se encontram indicados nos autos às págs. 810/811 e 813/814. Intime-se a perita judicial para a realização dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo pericial conclusivo no prazo de90 (noventa) dias. Após a juntada do laudo pericial e a manifestação das partes (inclusive quanto a eventual necessidade de complementação ou esclarecimentos), expeça-se o competente ofício ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo requisitando-se o pagamento da verba honorária, nos termos do artigo 4º da referida Resolução, instruindo-se o expediente com cópia deste pronunciamento. Intimem-se. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)