1000037-44.2026.5.02.0381
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 2ª VT Santana de Parnaíba - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000037-44.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: LUCIANO DE FREITAS DIAS RECLAMADO: FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb14d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 31.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id 8eb4337. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALICERCE EDUCACIONAL LTDA. - FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA - EDICLEYTON DA CRUZ ABREU
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALICERCE EDUCACIONAL LTDA.
Réu EDICLEYTON DA CRUZ ABREU
Réu FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA
Autor FERNANDO GUIMARAES FERRARI
Autor LUCIANO DE FREITAS DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA MERCADANTE
OAB: 122448/SP
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 101330/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000037-44.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: LUCIANO DE FREITAS DIAS RECLAMADO: FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb14d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 31.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id 8eb4337. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALICERCE EDUCACIONAL LTDA. - FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA - EDICLEYTON DA CRUZ ABREU
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT SANTANA DE PARNAÍBA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000037-44.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: LUCIANO DE FREITAS DIAS RECLAMADO: FACILITIES EDUCACIONAIS BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb14d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. Santana de Parnaíba, SP, 31.07.2026. Joelma Amorim Vistos etc. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id 8eb4337. Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 03 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE FREITAS DIAS