Detalhe do processo

1000036-48.2026.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000036-48.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: AGNALDO LEANDRO JUNIOR RECLAMADO: GMS INDUSTRIA DE ADESIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1022485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito técnico, o remanescente do depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO LEANDRO JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGNALDO LEANDRO JUNIOR

Autor DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA

Réu GMS INDUSTRIA DE ADESIVOS LTDA.

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON DA SILVA COSTA

OAB: 197401/SP

ALINE TEIXEIRA DA SILVA

OAB: 363154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000036-48.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: AGNALDO LEANDRO JUNIOR RECLAMADO: GMS INDUSTRIA DE ADESIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1022485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito técnico, o remanescente do depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO LEANDRO JUNIOR

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000036-48.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: AGNALDO LEANDRO JUNIOR RECLAMADO: GMS INDUSTRIA DE ADESIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1022485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito técnico, o remanescente do depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GMS INDUSTRIA DE ADESIVOS LTDA.