Detalhe do processo

1000034-63.2019.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 2ª Vara
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000034-63.2019.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Flora - PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA. - - FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA. - - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - - Flavio Inácio Reichert e outros - Ricardo Fernandes Ribeirao - Fls. 1100/1104, fls. 1105/1109 e fls. 1110/1111: Nota-se que todas as partes requeridas impugnam o valor proposto pela perita. O valor indicado é, pelo menos aparentemente e à primeira vista, de fato elevado. Intime-se a perita para que se manifeste sobre as impugnações mais especificamente sobre a quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos,e principalmente sobre os pontos levantados à fl. 1107: A estimativa da Sra. Perita baseou-se em 94 (noventa e quatro) horas de trabalho ao custo de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) por hora técnica, resultando no total de R$55.875,00 (fls.1.089/1.094), com a aplicação do desconto de 10% (dez por cento) sobre a HT e incluindo o custo de ensaios laboratoriais, cuja estimativa ancorou-se no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP). () não há explicações concretas que justifiquem o elevado número de horas técnicas (20 horas) para, como por exemplo, realização das etapas 10 e 11, referentes à Análise de lesividade ambiental e nexo causal e Quantificação, qualificação e valoração de danos ambientais, observado que já existe um tempo considerável estipulado para elaboração do laudo pericial, equivalente a 30 horas, que poderia muito bem abarcar as referidas etapas Levando em conta tais apontamentos, e com todo respeito ao conhecimento técnico que possui, intime-se a perita para que se manifeste sobre eventual proposta mais favorável referente ao valor indicado para que viabilize eventual concordância das partes requeridas e o regular andamento processual, ou para que justifique de forma embasada a manutenção do valor anteriormente proposto. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB 121500/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA (OAB 223371/MG), LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA (OAB 163855/MG), JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 134597/MG), WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 202069/MG), GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES (OAB 64564/MG), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 93184/MG), MARINA ANDRADE SOARES (OAB 118369/MG), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB 192340/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB 130555/MG)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAVIO INáCIO REICHERT

Réu FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA.

Réu MUNICÍPIO DE BERTIOGA

Réu PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES

OAB: 63061/SP

CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO

OAB: 103944/MG

MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO

OAB: 154969/SP

ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS

OAB: 121500/MG

ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA

OAB: 223371/MG

JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA

OAB: 134597/MG

LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA

OAB: 163855/MG

LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS

OAB: 192340/MG

GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES

OAB: 64564/MG

WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 202069/MG

ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA

OAB: 217562/SP

ALISON MENDES NOGUEIRA

OAB: 130555/MG

MARINA ANDRADE SOARES

OAB: 118369/MG

RICARDO FERNANDES RIBEIRAO

OAB: 100012/SP

PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA

OAB: 93184/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000034-63.2019.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Flora - PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA. - - FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA. - - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - - Flavio Inácio Reichert e outros - Ricardo Fernandes Ribeirao - Fls. 1100/1104, fls. 1105/1109 e fls. 1110/1111: Nota-se que todas as partes requeridas impugnam o valor proposto pela perita. O valor indicado é, pelo menos aparentemente e à primeira vista, de fato elevado. Intime-se a perita para que se manifeste sobre as impugnações mais especificamente sobre a quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos,e principalmente sobre os pontos levantados à fl. 1107: A estimativa da Sra. Perita baseou-se em 94 (noventa e quatro) horas de trabalho ao custo de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) por hora técnica, resultando no total de R$55.875,00 (fls.1.089/1.094), com a aplicação do desconto de 10% (dez por cento) sobre a HT e incluindo o custo de ensaios laboratoriais, cuja estimativa ancorou-se no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP). () não há explicações concretas que justifiquem o elevado número de horas técnicas (20 horas) para, como por exemplo, realização das etapas 10 e 11, referentes à Análise de lesividade ambiental e nexo causal e Quantificação, qualificação e valoração de danos ambientais, observado que já existe um tempo considerável estipulado para elaboração do laudo pericial, equivalente a 30 horas, que poderia muito bem abarcar as referidas etapas Levando em conta tais apontamentos, e com todo respeito ao conhecimento técnico que possui, intime-se a perita para que se manifeste sobre eventual proposta mais favorável referente ao valor indicado para que viabilize eventual concordância das partes requeridas e o regular andamento processual, ou para que justifique de forma embasada a manutenção do valor anteriormente proposto. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB 121500/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA (OAB 223371/MG), LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA (OAB 163855/MG), JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 134597/MG), WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 202069/MG), GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES (OAB 64564/MG), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 93184/MG), MARINA ANDRADE SOARES (OAB 118369/MG), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB 192340/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB 130555/MG)