1000034-63.2019.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 2ª Vara
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000034-63.2019.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Flora - PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA. - - FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA. - - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - - Flavio Inácio Reichert e outros - Ricardo Fernandes Ribeirao - Fls. 1100/1104, fls. 1105/1109 e fls. 1110/1111: Nota-se que todas as partes requeridas impugnam o valor proposto pela perita. O valor indicado é, pelo menos aparentemente e à primeira vista, de fato elevado. Intime-se a perita para que se manifeste sobre as impugnações mais especificamente sobre a quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos,e principalmente sobre os pontos levantados à fl. 1107: A estimativa da Sra. Perita baseou-se em 94 (noventa e quatro) horas de trabalho ao custo de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) por hora técnica, resultando no total de R$55.875,00 (fls.1.089/1.094), com a aplicação do desconto de 10% (dez por cento) sobre a HT e incluindo o custo de ensaios laboratoriais, cuja estimativa ancorou-se no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP). () não há explicações concretas que justifiquem o elevado número de horas técnicas (20 horas) para, como por exemplo, realização das etapas 10 e 11, referentes à Análise de lesividade ambiental e nexo causal e Quantificação, qualificação e valoração de danos ambientais, observado que já existe um tempo considerável estipulado para elaboração do laudo pericial, equivalente a 30 horas, que poderia muito bem abarcar as referidas etapas Levando em conta tais apontamentos, e com todo respeito ao conhecimento técnico que possui, intime-se a perita para que se manifeste sobre eventual proposta mais favorável referente ao valor indicado para que viabilize eventual concordância das partes requeridas e o regular andamento processual, ou para que justifique de forma embasada a manutenção do valor anteriormente proposto. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB 121500/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA (OAB 223371/MG), LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA (OAB 163855/MG), JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 134597/MG), WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 202069/MG), GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES (OAB 64564/MG), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 93184/MG), MARINA ANDRADE SOARES (OAB 118369/MG), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB 192340/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB 130555/MG)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLAVIO INáCIO REICHERT
Réu FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA.
Réu MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Réu PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES
OAB: 63061/SP
CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO
OAB: 103944/MG
MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO
OAB: 154969/SP
ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS
OAB: 121500/MG
ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA
OAB: 223371/MG
JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA
OAB: 134597/MG
LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA
OAB: 163855/MG
LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS
OAB: 192340/MG
GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES
OAB: 64564/MG
WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 202069/MG
ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA
OAB: 217562/SP
ALISON MENDES NOGUEIRA
OAB: 130555/MG
MARINA ANDRADE SOARES
OAB: 118369/MG
RICARDO FERNANDES RIBEIRAO
OAB: 100012/SP
PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB: 93184/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000034-63.2019.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Flora - PARAOPEBA PARTICIPAÇÕES LTDA. - - FRANQUEZA ADMINISTRAÇÃO E PECUÁRIA LTDA. - - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - - Flavio Inácio Reichert e outros - Ricardo Fernandes Ribeirao - Fls. 1100/1104, fls. 1105/1109 e fls. 1110/1111: Nota-se que todas as partes requeridas impugnam o valor proposto pela perita. O valor indicado é, pelo menos aparentemente e à primeira vista, de fato elevado. Intime-se a perita para que se manifeste sobre as impugnações mais especificamente sobre a quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos,e principalmente sobre os pontos levantados à fl. 1107: A estimativa da Sra. Perita baseou-se em 94 (noventa e quatro) horas de trabalho ao custo de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) por hora técnica, resultando no total de R$55.875,00 (fls.1.089/1.094), com a aplicação do desconto de 10% (dez por cento) sobre a HT e incluindo o custo de ensaios laboratoriais, cuja estimativa ancorou-se no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP). () não há explicações concretas que justifiquem o elevado número de horas técnicas (20 horas) para, como por exemplo, realização das etapas 10 e 11, referentes à Análise de lesividade ambiental e nexo causal e Quantificação, qualificação e valoração de danos ambientais, observado que já existe um tempo considerável estipulado para elaboração do laudo pericial, equivalente a 30 horas, que poderia muito bem abarcar as referidas etapas Levando em conta tais apontamentos, e com todo respeito ao conhecimento técnico que possui, intime-se a perita para que se manifeste sobre eventual proposta mais favorável referente ao valor indicado para que viabilize eventual concordância das partes requeridas e o regular andamento processual, ou para que justifique de forma embasada a manutenção do valor anteriormente proposto. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS (OAB 121500/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ANDRÉ FRANCISCO DOMINGUES DE SOUZA (OAB 223371/MG), LUIZA REGINA LIMA SOARES BARBOSA (OAB 163855/MG), JOÃO PAULO GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 134597/MG), WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 202069/MG), GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA E ALVES (OAB 64564/MG), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 93184/MG), MARINA ANDRADE SOARES (OAB 118369/MG), ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA (OAB 217562/SP), LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES FREITAS (OAB 192340/MG), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), MARCELO LUIZ COELHO CARDOSO (OAB 154969/SP), RICARDO FERNANDES RIBEIRAO (OAB 100012/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), CÉLIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB 103944/MG), ALISON MENDES NOGUEIRA (OAB 130555/MG)