1000034-22.2025.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000034-22.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivete Margarete Rocha - BANCO SAFRA S/A - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Diante do Laudo Pericial juntado, providencie-se o pagamento do Perito nomeado, Sr(a). Adriana de Pinho Cazonato, expedindo o respectivo mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S/A
Autor IVETE MARGARETE ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE PINHO CAZONATO
OAB: 530674/SP
MARIANA MATIAS ROSÁRIO
OAB: 387057/SP
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000034-22.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivete Margarete Rocha - BANCO SAFRA S/A - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Diante do Laudo Pericial juntado, providencie-se o pagamento do Perito nomeado, Sr(a). Adriana de Pinho Cazonato, expedindo o respectivo mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)