Detalhe do processo

1000034-22.2025.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000034-22.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivete Margarete Rocha - BANCO SAFRA S/A - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Diante do Laudo Pericial juntado, providencie-se o pagamento do Perito nomeado, Sr(a). Adriana de Pinho Cazonato, expedindo o respectivo mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S/A

Autor IVETE MARGARETE ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE PINHO CAZONATO

OAB: 530674/SP

MARIANA MATIAS ROSÁRIO

OAB: 387057/SP

ALEXANDRE FIDALGO

OAB: 172650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000034-22.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivete Margarete Rocha - BANCO SAFRA S/A - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Diante do Laudo Pericial juntado, providencie-se o pagamento do Perito nomeado, Sr(a). Adriana de Pinho Cazonato, expedindo o respectivo mandado de levantamento. No mais, manifestem-se as partes quanto ao Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)