Detalhe do processo

1000033-62.2026.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000033-62.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - L.C.A. - Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo (fls. 356/366), no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA

OAB: 291552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000033-62.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - L.C.A. - Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo (fls. 356/366), no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)