1000031-33.2026.5.02.0059
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000031-33.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: JAQUELINE DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d6ce proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id. 20e7a47, foi certificado o que segue: “(...) O laudo pericial médico já foi protocolizado ao id 3021262, com esclarecimentos periciais aos ids f05ccf3, 2fcd750 e 860102e. As partes reiteram impugnações aos id f547559 ( reclamante) e id 9b46a14 / d744c7f ( reclamada). Retornem-se os autos ao Sr. Perito Médico,para que esclareça de forma detalhada as impugnações renovadas pelas partes, evitando futura arguição de nulidade processual. Para tanto, o Sr. Perito terá o prazo de 5 dias, sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. O Sr. Perito Médico apresenta seus esclarecimentos aos ids. 7c05078 e 8970e0f. Partes intimadas em 11/08/2026, com prazo final em 20/08/2026, já exauridos. As matérias de impugnação ao laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 20e7a47, momento processual em que foram ouvidos os depoimentos pessoais e as partes não produziram prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 11/09/2026, às 08h05min, pelo DEJT, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI JUIZ TITULAR DO TRABALHO SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON JORGE DOMENICH
Autor JAQUELINE DA CRUZ SANTOS
Réu TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA KELLY ELIAS ARCAS
OAB: 231342/SP
MARCEL CAVALCANTI MARQUESI
OAB: 162311-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000031-33.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: JAQUELINE DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d6ce proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id. 20e7a47, foi certificado o que segue: “(...) O laudo pericial médico já foi protocolizado ao id 3021262, com esclarecimentos periciais aos ids f05ccf3, 2fcd750 e 860102e. As partes reiteram impugnações aos id f547559 ( reclamante) e id 9b46a14 / d744c7f ( reclamada). Retornem-se os autos ao Sr. Perito Médico,para que esclareça de forma detalhada as impugnações renovadas pelas partes, evitando futura arguição de nulidade processual. Para tanto, o Sr. Perito terá o prazo de 5 dias, sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. O Sr. Perito Médico apresenta seus esclarecimentos aos ids. 7c05078 e 8970e0f. Partes intimadas em 11/08/2026, com prazo final em 20/08/2026, já exauridos. As matérias de impugnação ao laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 20e7a47, momento processual em que foram ouvidos os depoimentos pessoais e as partes não produziram prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 11/09/2026, às 08h05min, pelo DEJT, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI JUIZ TITULAR DO TRABALHO SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000031-33.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: JAQUELINE DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2d6ce proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id. 20e7a47, foi certificado o que segue: “(...) O laudo pericial médico já foi protocolizado ao id 3021262, com esclarecimentos periciais aos ids f05ccf3, 2fcd750 e 860102e. As partes reiteram impugnações aos id f547559 ( reclamante) e id 9b46a14 / d744c7f ( reclamada). Retornem-se os autos ao Sr. Perito Médico,para que esclareça de forma detalhada as impugnações renovadas pelas partes, evitando futura arguição de nulidade processual. Para tanto, o Sr. Perito terá o prazo de 5 dias, sob pena de destituição. Após, vista às partes. (...)”. O Sr. Perito Médico apresenta seus esclarecimentos aos ids. 7c05078 e 8970e0f. Partes intimadas em 11/08/2026, com prazo final em 20/08/2026, já exauridos. As matérias de impugnação ao laudo serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 20e7a47, momento processual em que foram ouvidos os depoimentos pessoais e as partes não produziram prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 11/09/2026, às 08h05min, pelo DEJT, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI JUIZ TITULAR DO TRABALHO SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA CRUZ SANTOS