1000030-56.2025.5.02.0391
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Poá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000030-56.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A. RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7161c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 11 de agosto de 2026 PILLAR HAIALA GUTIERREZ DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos após a decisão de segunda instância que determinou a realização de prova pericial contábil (ID. 7983023), bem como o cumprimento de diligências anteriores (ID. 4416d6e, ID.bd84353) e a informação de que não há formalização do parcelamento (ID. fe852d2), mantenho a nomeação da perita MIRIAM ROBERTO MACORIM (ID. f70d891) para a realização da perícia contábil, tendo por escopo a apuração técnica acerca da existência de eventuais diferenças devidas pela parte autora, concernentes aos depósitos de FGTS, multa de 40%, FGTS do mês da rescisão contratual e contribuição social, em relação aos Autos de Infração listados nos autos, 21.231.246-4; 21.231.247-2; 21.231.248-1; 21.231.249-9; 21.231.250-2; 21.606.724-3; 21.606.725-1; 21.606.726-0; 21.606.727-8, nos termos da petição inicial. A perita deverá observar o conteúdo dos quesitos apresentados pelas partes, bem como as considerações da União ao elaborar seu laudo. Intime-se a sra. perita para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente o laudo pericial contábil, assegurando-se o acesso aos documentos necessários, conforme as normas processuais vigentes. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. POA/SP, 11 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A.
Réu UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO LUIZ LOMBARDI
OAB: 30236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000030-56.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A. RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7161c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 11 de agosto de 2026 PILLAR HAIALA GUTIERREZ DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos após a decisão de segunda instância que determinou a realização de prova pericial contábil (ID. 7983023), bem como o cumprimento de diligências anteriores (ID. 4416d6e, ID.bd84353) e a informação de que não há formalização do parcelamento (ID. fe852d2), mantenho a nomeação da perita MIRIAM ROBERTO MACORIM (ID. f70d891) para a realização da perícia contábil, tendo por escopo a apuração técnica acerca da existência de eventuais diferenças devidas pela parte autora, concernentes aos depósitos de FGTS, multa de 40%, FGTS do mês da rescisão contratual e contribuição social, em relação aos Autos de Infração listados nos autos, 21.231.246-4; 21.231.247-2; 21.231.248-1; 21.231.249-9; 21.231.250-2; 21.606.724-3; 21.606.725-1; 21.606.726-0; 21.606.727-8, nos termos da petição inicial. A perita deverá observar o conteúdo dos quesitos apresentados pelas partes, bem como as considerações da União ao elaborar seu laudo. Intime-se a sra. perita para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente o laudo pericial contábil, assegurando-se o acesso aos documentos necessários, conforme as normas processuais vigentes. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. POA/SP, 11 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUDAC SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE S.A.