Detalhe do processo

1000029-59.2023.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000029-59.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucinéia Fagundes de Sousa Silva - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 686/690. Considerando a conversão do julgamento em diligência e a fixação dos honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos) reais (FLS. 686/690), determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o Dr. IGOR HENRIQUE NUNES ASSIS, médico ortopedista, o qual deverá ser intimado para designação de data para realização da perícia, após a comprovação do depósito judicial pelo réu. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos complementares no prazo de quinze dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito. O assistente técnico deverá oferecer seu parecer, e as partes deverão manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Providencie o réu o depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCINéIA FAGUNDES DE SOUSA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS

OAB: 211908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000029-59.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucinéia Fagundes de Sousa Silva - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 686/690. Considerando a conversão do julgamento em diligência e a fixação dos honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos) reais (FLS. 686/690), determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o Dr. IGOR HENRIQUE NUNES ASSIS, médico ortopedista, o qual deverá ser intimado para designação de data para realização da perícia, após a comprovação do depósito judicial pelo réu. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos complementares no prazo de quinze dias. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito. O assistente técnico deverá oferecer seu parecer, e as partes deverão manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Providencie o réu o depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)