Detalhe do processo

1000028-81.2026.8.26.0537

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Classe
Medidas de proteção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000028-81.2026.8.26.0537 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - S.S.A.L. - Diante disso, determino a realização de perícia psiquiátrica junto ao IMESC, devendo o exame esclarecer, especialmente: a) qual o diagnóstico psiquiátrico atual da requerida, indicando eventual presença de transtorno afetivo bipolar, transtorno de personalidade borderline ou outras patologias correlatas; b) o grau de comprometimento decorrente das patologias eventualmente constatadas; c) se a requerida possui discernimento e capacidade para o exercício adequado das funções parentais; d) quais tratamentos médicos, psiquiátricos, psicológicos ou psicossociais são recomendados ao caso; e) se o tratamento atualmente realizado mostra-se adequado e suficiente. Observe o senhor perito que constam documentos médicos em fls. 203/206. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento da perícia. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, ao Ministério Público e à equipe técnica para manifestação, vindo os autos conclusos para decisão. - ADV: ANANDA NAVES DE OLIVEIRA (OAB 364918/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.S.A.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANANDA NAVES DE OLIVEIRA

OAB: 364918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000028-81.2026.8.26.0537 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - S.S.A.L. - Diante disso, determino a realização de perícia psiquiátrica junto ao IMESC, devendo o exame esclarecer, especialmente: a) qual o diagnóstico psiquiátrico atual da requerida, indicando eventual presença de transtorno afetivo bipolar, transtorno de personalidade borderline ou outras patologias correlatas; b) o grau de comprometimento decorrente das patologias eventualmente constatadas; c) se a requerida possui discernimento e capacidade para o exercício adequado das funções parentais; d) quais tratamentos médicos, psiquiátricos, psicológicos ou psicossociais são recomendados ao caso; e) se o tratamento atualmente realizado mostra-se adequado e suficiente. Observe o senhor perito que constam documentos médicos em fls. 203/206. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento da perícia. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, ao Ministério Público e à equipe técnica para manifestação, vindo os autos conclusos para decisão. - ADV: ANANDA NAVES DE OLIVEIRA (OAB 364918/SP)