1000027-65.2020.8.26.0583
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000027-65.2020.8.26.0583 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.E.C.T.T.T. - P.M.P.P. - Vistos. 1 - Embargos de declaração de fls. 2241/2244: Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão de fls. 2224/2228 deixou de apreciar expressamente o pedido formulado pelo Município quanto à possibilidade de apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, configurando a omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, a fim de consignar que, diante da delimitação do escopo da perícia técnica em três períodos distintos, fica facultado às partes apresentar quesitos complementares e, caso ainda não o tenham feito, indicar assistente técnico, observados os artigos 465, § 1º, e 469 do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de eventuais quesitos complementares e indicação de assistente técnico, se necessário. Mantêm-se, no mais, os demais termos da decisão de fls. 2224/2228. 2 - Petição de fls. 2246/2247: Defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, autorizando que a apresentação da nova proposta de honorários periciais ocorra após o decurso do prazo concedido às partes para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, ocasião em que será novamente intimado para apresentar estimativa compatível com a efetiva extensão da prova técnica a ser realizada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor P.E.C.T.T.T.
Réu P.M.P.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REJANE CRISTINA SALVADOR
OAB: 165906/SP
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
OAB: 113573/SP
CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA
OAB: 112046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000027-65.2020.8.26.0583 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.E.C.T.T.T. - P.M.P.P. - Vistos. 1 - Embargos de declaração de fls. 2241/2244: Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão de fls. 2224/2228 deixou de apreciar expressamente o pedido formulado pelo Município quanto à possibilidade de apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, configurando a omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, a fim de consignar que, diante da delimitação do escopo da perícia técnica em três períodos distintos, fica facultado às partes apresentar quesitos complementares e, caso ainda não o tenham feito, indicar assistente técnico, observados os artigos 465, § 1º, e 469 do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de eventuais quesitos complementares e indicação de assistente técnico, se necessário. Mantêm-se, no mais, os demais termos da decisão de fls. 2224/2228. 2 - Petição de fls. 2246/2247: Defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, autorizando que a apresentação da nova proposta de honorários periciais ocorra após o decurso do prazo concedido às partes para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, ocasião em que será novamente intimado para apresentar estimativa compatível com a efetiva extensão da prova técnica a ser realizada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)