Detalhe do processo

1000027-65.2020.8.26.0583

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000027-65.2020.8.26.0583 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.E.C.T.T.T. - P.M.P.P. - Vistos. 1 - Embargos de declaração de fls. 2241/2244: Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão de fls. 2224/2228 deixou de apreciar expressamente o pedido formulado pelo Município quanto à possibilidade de apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, configurando a omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, a fim de consignar que, diante da delimitação do escopo da perícia técnica em três períodos distintos, fica facultado às partes apresentar quesitos complementares e, caso ainda não o tenham feito, indicar assistente técnico, observados os artigos 465, § 1º, e 469 do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de eventuais quesitos complementares e indicação de assistente técnico, se necessário. Mantêm-se, no mais, os demais termos da decisão de fls. 2224/2228. 2 - Petição de fls. 2246/2247: Defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, autorizando que a apresentação da nova proposta de honorários periciais ocorra após o decurso do prazo concedido às partes para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, ocasião em que será novamente intimado para apresentar estimativa compatível com a efetiva extensão da prova técnica a ser realizada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor P.E.C.T.T.T.

Réu P.M.P.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REJANE CRISTINA SALVADOR

OAB: 165906/SP

MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI

OAB: 113573/SP

CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA

OAB: 112046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000027-65.2020.8.26.0583 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.E.C.T.T.T. - P.M.P.P. - Vistos. 1 - Embargos de declaração de fls. 2241/2244: Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão de fls. 2224/2228 deixou de apreciar expressamente o pedido formulado pelo Município quanto à possibilidade de apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, configurando a omissão prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, acolho os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a decisão embargada, a fim de consignar que, diante da delimitação do escopo da perícia técnica em três períodos distintos, fica facultado às partes apresentar quesitos complementares e, caso ainda não o tenham feito, indicar assistente técnico, observados os artigos 465, § 1º, e 469 do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para apresentação de eventuais quesitos complementares e indicação de assistente técnico, se necessário. Mantêm-se, no mais, os demais termos da decisão de fls. 2224/2228. 2 - Petição de fls. 2246/2247: Defiro o requerimento formulado pelo Perito Judicial, autorizando que a apresentação da nova proposta de honorários periciais ocorra após o decurso do prazo concedido às partes para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico, ocasião em que será novamente intimado para apresentar estimativa compatível com a efetiva extensão da prova técnica a ser realizada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)