1000027-07.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000027-07.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.R. - Vistos. OFICIE-SE ao IMESC, para realização de perícia médica do(a) curatelado(a). Faculto a indicação de quesitos pelas partes, em 05 (cinco) cinco dias. Sem prejuízo, formulo, desde já, os seguintes quesitos (quesitos do juízo): 1) O(a) Requerido(a) apresenta alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? 2) Em caso afirmativo, qual a sua natureza? 3) É a deficiência de caráter permanente ou transitório? 4) É a deficiência congênita ou adquirida? 5) Caso tenha sido adquirida, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de seu surgimento? 6) Tem o(a) Requerido(a) condições e discernimento suficiente para, sem auxilio de qualquer pessoa, gerir sua própria vida? 7) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para administrar seus próprios bens? 8) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para firmar contratos e contrair obrigações em seu nome? 9) Caso o(a) Requerido(a) possua restrições na capacidade de gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil, em que consistem tais restrições? 10) O grau de deficiência do(a) Requerido(a) permite que seus direitos e interesses sejam garantidos pela adoção do regime de decisão apoiada (art. 1.783-A, do Código Civil), mediante a eleição, pelo(a) próprio(a) Requerido(a) de pessoas idôneas para prestar-lhe apoio nas decisões que tenha que tomar sobre os atos de sua vida? 11) Caso negativa a resposta ao quesito anterior (sendo, portanto, caso de curatela do(a) Requerido(a), deverá o perito judicial indicar especificadamente os atos para os quais haverá a necessidade de curatela; e 11) Demais considerações entendidas necessárias a critério do perito judicial. Os quesitos do Ministério Público já foram apresentados às pág. 94/96. DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MONTEIRO DA SILVA (OAB 531244/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.R.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PÂMELA MONTEIRO DA SILVA
OAB: 531244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000027-07.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.R. - Vistos. OFICIE-SE ao IMESC, para realização de perícia médica do(a) curatelado(a). Faculto a indicação de quesitos pelas partes, em 05 (cinco) cinco dias. Sem prejuízo, formulo, desde já, os seguintes quesitos (quesitos do juízo): 1) O(a) Requerido(a) apresenta alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? 2) Em caso afirmativo, qual a sua natureza? 3) É a deficiência de caráter permanente ou transitório? 4) É a deficiência congênita ou adquirida? 5) Caso tenha sido adquirida, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de seu surgimento? 6) Tem o(a) Requerido(a) condições e discernimento suficiente para, sem auxilio de qualquer pessoa, gerir sua própria vida? 7) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para administrar seus próprios bens? 8) Possui ele(a) condições e discernimento suficiente para firmar contratos e contrair obrigações em seu nome? 9) Caso o(a) Requerido(a) possua restrições na capacidade de gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil, em que consistem tais restrições? 10) O grau de deficiência do(a) Requerido(a) permite que seus direitos e interesses sejam garantidos pela adoção do regime de decisão apoiada (art. 1.783-A, do Código Civil), mediante a eleição, pelo(a) próprio(a) Requerido(a) de pessoas idôneas para prestar-lhe apoio nas decisões que tenha que tomar sobre os atos de sua vida? 11) Caso negativa a resposta ao quesito anterior (sendo, portanto, caso de curatela do(a) Requerido(a), deverá o perito judicial indicar especificadamente os atos para os quais haverá a necessidade de curatela; e 11) Demais considerações entendidas necessárias a critério do perito judicial. Os quesitos do Ministério Público já foram apresentados às pág. 94/96. DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: PÂMELA MONTEIRO DA SILVA (OAB 531244/SP)