Detalhe do processo

1000026-73.2015.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000026-73.2015.8.26.0157 (apensado ao processo 0005281-34.2012.8.26.0157) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Usiminas Mecânica S/A - Processo: 1000026-73.2015.8.26.0157 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 1.745.320,52 Parte ativa: Usiminas Mecânica S/A Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira; Sacha Calmon Navarro Coelho; Carolina Schaffer Ferreira Jorge Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: José Marcos Mendes Filho Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 09/06/2015 - Distribuição dos embargos à execução fiscal por dependência - página 16/06/2015 - Certidão de tempestividade dos embargos - página 16/06/2015 - Despacho - recebimento dos embargos e suspensão da execução fiscal - página 04/08/2015 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 04/08/2015 - Despacho - determinação para manifestação da embargante e especificação de provas - página 15/09/2015 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 15/09/2015 - Petição juntada com especificação de provas - página 15/09/2015 - Abertura de vista à Fazenda Pública para especificação de provas - página 02/10/2015 - Petição juntada com indicação de provas - página 02/10/2015 - Conclusos para sentença - página 16/10/2015 - Conclusos para decisão - página 11/11/2015 - Decisão de saneamento - determinação de perícia contábil e nomeação de perito - página 12/11/2015 - Intimação do perito para início dos trabalhos - página 25/11/2015 - Quesitos e indicação de assistente técnico juntados - página 27/11/2015 - Quesitos e indicação de assistente técnico juntados - página 01/12/2015 - Petição juntada - página 02/12/2015 - Despacho - aprovação dos quesitos e assistentes técnicos e determinação para estimativa de honorários periciais - página 11/01/2016 - Embargos de declaração opostos - página 27/01/2016 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 11/02/2016 - Certidão de tempestividade dos embargos de declaração - página 20/02/2016 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 10.000,00 e determinação de recolhimento pela embargante - página 01/03/2016 - Petição juntada - página 03/03/2016 - Comprovante de depósito dos honorários periciais juntado - página 13/09/2016 - Petição juntada com substituição de assistente técnico - página 15/09/2016 - Despacho - deferimento da substituição do assistente técnico - página 22/09/2016 - Petição juntada - página 28/09/2016 - Despacho - determinação para apresentação de documentos solicitados pelo perito - página 09/09/2016 - Intimação do perito para início dos trabalhos periciais - página 21/10/2016 - Petição juntada - página 25/10/2016 - Mensagem eletrônica juntada - página 10/04/2017 - Laudo pericial juntado - página 10/04/2017 - Petição juntada - página 12/04/2017 - Despacho - liberação dos honorários periciais e abertura de prazo para manifestação sobre o laudo - página 16/05/2017 - Petição juntada - página 17/05/2017 - Certidão de retirada do mandado de levantamento pelo perito - página 01/06/2017 - Comprovante de resgate dos honorários periciais juntado - página 19/06/2017 - Petição intermediária juntada - página 20/06/2017 - Despacho - concessão de prazo de 60 dias para manifestação da Fazenda sobre o laudo pericial - página 17/08/2017 - Petição juntada - página 30/10/2017 - Petição juntada - página 13/06/2022 - Petição juntada - página 01/06/2022 - Despacho - determinação para manifestação da embargante sobre manifestação anterior - página 26/09/2024 - Apensamento ao processo de execução fiscal nº 0005281-34.2012.8.26.0157 - página 02/07/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 17/07/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 15/04/2026 - Conclusos para decisão - página 17/04/2026 - Despacho - determinação para manifestação da embargante no prazo de 5 dias úteis - página 04/05/2026 - Petição juntada - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usiminas Mecânica S/A em face do Estado de São Paulo, distribuídos em 09/06/2015 por dependência da Execução Fiscal nº 0005281-34.2012.8.26.0157. Os embargos foram recebidos com suspensão da execução fiscal e, após a apresentação de impugnação pela Fazenda Estadual e manifestação da embargante, o feito foi saneado em 11/11/2015, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil, com nomeação do perito judicial Arles Denapoli. Após apresentação de quesitos, fixação dos honorários periciais e recolhimento da verba pela embargante, a perícia foi realizada, culminando na juntada do laudo pericial em 10/04/2017. As partes foram intimadas para manifestação acerca do laudo, tendo sido concedido prazo suplementar à Fazenda Pública para análise técnica. Constam diversas manifestações e petições posteriores das partes, sem registro de sentença ou julgamento do mérito dos embargos. Em 26/09/2024 os autos foram apensados à execução fiscal principal. Em 17/07/2025 houve redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, em razão do Projeto Execução Fiscal Eficiente. Já no curso de 2026, foi determinada nova manifestação da embargante, que apresentou petição em 04/05/2026. Desde 12/06/2026 os autos encontram-se conclusos para decisão. Situação atual: processo pendente de decisão judicial, aguardando apreciação pelo Juízo da Unidade 10 do Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, após manifestação da embargante e conclusão dos autos em 12/06/2026. Não há sentença de mérito registrada no extrato fornecido. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor USIMINAS MECâNICA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ MENDES MOREIRA

OAB: 250627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000026-73.2015.8.26.0157 (apensado ao processo 0005281-34.2012.8.26.0157) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Usiminas Mecânica S/A - Processo: 1000026-73.2015.8.26.0157 Assunto principal: Fato Gerador/Incidência Valor da causa: R$ 1.745.320,52 Parte ativa: Usiminas Mecânica S/A Advogado(s) da parte ativa: André Mendes Moreira; Sacha Calmon Navarro Coelho; Carolina Schaffer Ferreira Jorge Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: José Marcos Mendes Filho Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 09/06/2015 - Distribuição dos embargos à execução fiscal por dependência - página 16/06/2015 - Certidão de tempestividade dos embargos - página 16/06/2015 - Despacho - recebimento dos embargos e suspensão da execução fiscal - página 04/08/2015 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 04/08/2015 - Despacho - determinação para manifestação da embargante e especificação de provas - página 15/09/2015 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 15/09/2015 - Petição juntada com especificação de provas - página 15/09/2015 - Abertura de vista à Fazenda Pública para especificação de provas - página 02/10/2015 - Petição juntada com indicação de provas - página 02/10/2015 - Conclusos para sentença - página 16/10/2015 - Conclusos para decisão - página 11/11/2015 - Decisão de saneamento - determinação de perícia contábil e nomeação de perito - página 12/11/2015 - Intimação do perito para início dos trabalhos - página 25/11/2015 - Quesitos e indicação de assistente técnico juntados - página 27/11/2015 - Quesitos e indicação de assistente técnico juntados - página 01/12/2015 - Petição juntada - página 02/12/2015 - Despacho - aprovação dos quesitos e assistentes técnicos e determinação para estimativa de honorários periciais - página 11/01/2016 - Embargos de declaração opostos - página 27/01/2016 - Estimativa de honorários periciais juntada - página 11/02/2016 - Certidão de tempestividade dos embargos de declaração - página 20/02/2016 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 10.000,00 e determinação de recolhimento pela embargante - página 01/03/2016 - Petição juntada - página 03/03/2016 - Comprovante de depósito dos honorários periciais juntado - página 13/09/2016 - Petição juntada com substituição de assistente técnico - página 15/09/2016 - Despacho - deferimento da substituição do assistente técnico - página 22/09/2016 - Petição juntada - página 28/09/2016 - Despacho - determinação para apresentação de documentos solicitados pelo perito - página 09/09/2016 - Intimação do perito para início dos trabalhos periciais - página 21/10/2016 - Petição juntada - página 25/10/2016 - Mensagem eletrônica juntada - página 10/04/2017 - Laudo pericial juntado - página 10/04/2017 - Petição juntada - página 12/04/2017 - Despacho - liberação dos honorários periciais e abertura de prazo para manifestação sobre o laudo - página 16/05/2017 - Petição juntada - página 17/05/2017 - Certidão de retirada do mandado de levantamento pelo perito - página 01/06/2017 - Comprovante de resgate dos honorários periciais juntado - página 19/06/2017 - Petição intermediária juntada - página 20/06/2017 - Despacho - concessão de prazo de 60 dias para manifestação da Fazenda sobre o laudo pericial - página 17/08/2017 - Petição juntada - página 30/10/2017 - Petição juntada - página 13/06/2022 - Petição juntada - página 01/06/2022 - Despacho - determinação para manifestação da embargante sobre manifestação anterior - página 26/09/2024 - Apensamento ao processo de execução fiscal nº 0005281-34.2012.8.26.0157 - página 02/07/2025 - Petição juntada - página 17/07/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 17/07/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 15/04/2026 - Conclusos para decisão - página 17/04/2026 - Despacho - determinação para manifestação da embargante no prazo de 5 dias úteis - página 04/05/2026 - Petição juntada - página 12/06/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Usiminas Mecânica S/A em face do Estado de São Paulo, distribuídos em 09/06/2015 por dependência da Execução Fiscal nº 0005281-34.2012.8.26.0157. Os embargos foram recebidos com suspensão da execução fiscal e, após a apresentação de impugnação pela Fazenda Estadual e manifestação da embargante, o feito foi saneado em 11/11/2015, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil, com nomeação do perito judicial Arles Denapoli. Após apresentação de quesitos, fixação dos honorários periciais e recolhimento da verba pela embargante, a perícia foi realizada, culminando na juntada do laudo pericial em 10/04/2017. As partes foram intimadas para manifestação acerca do laudo, tendo sido concedido prazo suplementar à Fazenda Pública para análise técnica. Constam diversas manifestações e petições posteriores das partes, sem registro de sentença ou julgamento do mérito dos embargos. Em 26/09/2024 os autos foram apensados à execução fiscal principal. Em 17/07/2025 houve redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, em razão do Projeto Execução Fiscal Eficiente. Já no curso de 2026, foi determinada nova manifestação da embargante, que apresentou petição em 04/05/2026. Desde 12/06/2026 os autos encontram-se conclusos para decisão. Situação atual: processo pendente de decisão judicial, aguardando apreciação pelo Juízo da Unidade 10 do Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, após manifestação da embargante e conclusão dos autos em 12/06/2026. Não há sentença de mérito registrada no extrato fornecido. - ADV: ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)