1000026-35.2026.8.26.0142
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Colina - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000026-35.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.P. - C.E.P. - 1. Fls. 107: Cobre-se, com urgência, do IMESC, a remessa do laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. 2. Decorrido o referido prazo sem resposta, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual se encontra vinculada a autarquia IMESC, para que intervenha junto ao instituto, providencie o envio do laudo e apure eventual responsabilidade pelo descumprimento. 3. Serve a presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo o encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e sabrinakanashiro@sp.gov.br). - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.E.P.
Autor F.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO HENRIQUE INAMONICO
OAB: 276634/SP
BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO
OAB: 298122/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000026-35.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.P. - C.E.P. - 1. Fls. 107: Cobre-se, com urgência, do IMESC, a remessa do laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. 2. Decorrido o referido prazo sem resposta, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual se encontra vinculada a autarquia IMESC, para que intervenha junto ao instituto, providencie o envio do laudo e apure eventual responsabilidade pelo descumprimento. 3. Serve a presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo o encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e sabrinakanashiro@sp.gov.br). - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)