Detalhe do processo

1000026-35.2026.8.26.0142

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Colina - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000026-35.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.P. - C.E.P. - 1. Fls. 107: Cobre-se, com urgência, do IMESC, a remessa do laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. 2. Decorrido o referido prazo sem resposta, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual se encontra vinculada a autarquia IMESC, para que intervenha junto ao instituto, providencie o envio do laudo e apure eventual responsabilidade pelo descumprimento. 3. Serve a presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo o encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e sabrinakanashiro@sp.gov.br). - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.E.P.

Autor F.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO HENRIQUE INAMONICO

OAB: 276634/SP

BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO

OAB: 298122/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000026-35.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.P. - C.E.P. - 1. Fls. 107: Cobre-se, com urgência, do IMESC, a remessa do laudo pericial no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. 2. Decorrido o referido prazo sem resposta, oficie-se à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, órgão ao qual se encontra vinculada a autarquia IMESC, para que intervenha junto ao instituto, providencie o envio do laudo e apure eventual responsabilidade pelo descumprimento. 3. Serve a presente deliberação, acompanhada de senha de acesso aos autos, como ofício. Autorizo o encaminhamento por e-mail (chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e sabrinakanashiro@sp.gov.br). - ADV: BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)