1000025-84.2026.8.26.0357
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000025-84.2026.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Katia de Araujo - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito às fls. 183/185, para redesignação da perícia anteriormente agendada, observando-se a nova data, horário e local indicados em sua manifestação, bem como o respectivo ponto de encontro informado. Intimem-se as partes para ciência integral da manifestação pericial de fls. 183/185, devendo comparecer ao local, data e horário designados pelo expert, munidas da documentação por ele solicitada. Consigne-se que, nos termos da Decisão de fls. 45/46, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da realização da perícia. Int. - ADV: EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA KATIA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA
OAB: 490593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000025-84.2026.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Katia de Araujo - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito às fls. 183/185, para redesignação da perícia anteriormente agendada, observando-se a nova data, horário e local indicados em sua manifestação, bem como o respectivo ponto de encontro informado. Intimem-se as partes para ciência integral da manifestação pericial de fls. 183/185, devendo comparecer ao local, data e horário designados pelo expert, munidas da documentação por ele solicitada. Consigne-se que, nos termos da Decisão de fls. 45/46, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da realização da perícia. Int. - ADV: EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP)