Detalhe do processo

1000024-85.2026.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000024-85.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - W.P.O. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Maria Júlia Ambrósio de Camargo OAB 493736/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial. Desde já, advirto-a de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Observo que a curadora especial nomeada apresentou contestação por negativa geral a fls. 90/93. Dê-se ciência à autora, para manifestação em réplica, querendo. No mais, informe a autora, em dez dias, se houve o comparecimento do interditando ao IMESC na data agendada nos autos. Em caso positivo, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB 493736/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.P.S.

Réu W.P.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE FLORENCIO REBESCHINI

OAB: 460306/SP

MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO

OAB: 493736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000024-85.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - W.P.O. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Maria Júlia Ambrósio de Camargo OAB 493736/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial. Desde já, advirto-a de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Observo que a curadora especial nomeada apresentou contestação por negativa geral a fls. 90/93. Dê-se ciência à autora, para manifestação em réplica, querendo. No mais, informe a autora, em dez dias, se houve o comparecimento do interditando ao IMESC na data agendada nos autos. Em caso positivo, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB 493736/SP)