1000024-85.2026.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000024-85.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - W.P.O. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Maria Júlia Ambrósio de Camargo OAB 493736/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial. Desde já, advirto-a de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Observo que a curadora especial nomeada apresentou contestação por negativa geral a fls. 90/93. Dê-se ciência à autora, para manifestação em réplica, querendo. No mais, informe a autora, em dez dias, se houve o comparecimento do interditando ao IMESC na data agendada nos autos. Em caso positivo, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB 493736/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.P.S.
Réu W.P.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE FLORENCIO REBESCHINI
OAB: 460306/SP
MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO
OAB: 493736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000024-85.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - W.P.O. - Vistos. Aceito a indicação e nomeio a Dra. Maria Júlia Ambrósio de Camargo OAB 493736/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curadora Especial. Desde já, advirto-a de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Observo que a curadora especial nomeada apresentou contestação por negativa geral a fls. 90/93. Dê-se ciência à autora, para manifestação em réplica, querendo. No mais, informe a autora, em dez dias, se houve o comparecimento do interditando ao IMESC na data agendada nos autos. Em caso positivo, aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), MARIA JÚLIA AMBRÓSIO DE CAMARGO (OAB 493736/SP)