1000024-63.2026.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000024-63.2026.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vivian Aparecida Guerra de Moraes Marques - Vistos. Em complemento à decisão anterior, nomeio JOAO PEDRO LOPES DOS REIS (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br) como perito médico psiquiatra. Os honorários periciais serão futuramente arbitrados, com observância da Resolução n.305/14, de 07/10/2014 e do Provimento CSM n.º 1626/09. Não é demais lembrar a dificuldade enfrentada por este juízo para o cadastramento de profissionais médicos que se disponham a realizar perícias judiciais em ações judiciais, o que obrigou o juízo a nomear médicos de outras cidades. Ciências às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor VIVIAN APARECIDA GUERRA DE MORAES MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000024-63.2026.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vivian Aparecida Guerra de Moraes Marques - Vistos. Em complemento à decisão anterior, nomeio JOAO PEDRO LOPES DOS REIS (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br) como perito médico psiquiatra. Os honorários periciais serão futuramente arbitrados, com observância da Resolução n.305/14, de 07/10/2014 e do Provimento CSM n.º 1626/09. Não é demais lembrar a dificuldade enfrentada por este juízo para o cadastramento de profissionais médicos que se disponham a realizar perícias judiciais em ações judiciais, o que obrigou o juízo a nomear médicos de outras cidades. Ciências às partes para que se manifestem nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)