1000023-52.2026.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000023-52.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DUTRA RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbcc94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em virtude do agendamento de vistoria pelo i. perito médico, e para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/10/2026 11:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Aguarde-se, por 20 dias, a entrega do laudo pendente. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON SILVA DUTRA
Réu FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Autor RODRIGO REIS DONNANGELO
Autor SILAS DA SILVA REGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB: 117417/SP
DANIEL BALESTRO DE ARAUJO
OAB: 501158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000023-52.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DUTRA RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbcc94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em virtude do agendamento de vistoria pelo i. perito médico, e para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/10/2026 11:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Aguarde-se, por 20 dias, a entrega do laudo pendente. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000023-52.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DUTRA RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbcc94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em virtude do agendamento de vistoria pelo i. perito médico, e para que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/10/2026 11:00, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta. Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Aguarde-se, por 20 dias, a entrega do laudo pendente. Intime-se. GUARULHOS/SP, 04 de agosto de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA DUTRA