Detalhe do processo

1000023-47.2026.5.02.0062

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
62ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000023-47.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: ELAINE SALES DE ARRUDA RECLAMADO: PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a72c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE SALES DE ARRUDA

Autor ITAMAR HIRANO SHIMOZAKO JUNIOR

Réu PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMAR LIMA DOS SANTOS

OAB: 75070/SP

ROBERTA VERGUEIRO FIGUEIREDO

OAB: 123423/SP

ANDRE VERGUEIRO FIGUEIREDO RAGGHIANTE

OAB: 491635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000023-47.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: ELAINE SALES DE ARRUDA RECLAMADO: PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a72c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000023-47.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: ELAINE SALES DE ARRUDA RECLAMADO: PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a72c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE SALES DE ARRUDA