Detalhe do processo

1000023-10.2026.8.26.0424

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pariquera-Açu - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000023-10.2026.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Margarida Luiz de Souza - Ame- Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-açu/sp e outro - Atendendo ao disposto no artigo 357, § 8º, e artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a organizar a prova pericial médica: a) Para a realização da perícia em oftalmologia, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo), tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC); c) Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos a cópia integral, organizada, legível e completa do prontuário médico da autora (incluindo laudos pré-operatórios, descrição do ato cirúrgico, boletim anestésico, fichas de enfermagem e relatórios do CCIH referentes ao período), caso haja documento pendente de juntada, a fim de viabilizar a instrução do expediente pericial; d) Com a apresentação dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial na autora Josefa Margarida Luiz de Souza, solicitando-se que a parte seja intimada com a antecedência legal necessária. Em cumprimento ao artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão de saneamento, findo o qual o ato se tornará estável. Cadastre-se o feito como segredo de justiça, caso ainda não tenha sido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLORENCE ALEIXO MONTEIRO (OAB 446357/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu AME- AMBULATóRIO MéDICO DE ESPECIALIDADES DE PARIQUERA-AçU/SP

Autor JOSEFA MARGARIDA LUIZ DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLORENCE ALEIXO MONTEIRO

OAB: 446357/SP

PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO

OAB: 147278/SP

PATRÍCIA SCACIOTTI

OAB: 490778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000023-10.2026.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Margarida Luiz de Souza - Ame- Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-açu/sp e outro - Atendendo ao disposto no artigo 357, § 8º, e artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a organizar a prova pericial médica: a) Para a realização da perícia em oftalmologia, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo), tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC); c) Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos a cópia integral, organizada, legível e completa do prontuário médico da autora (incluindo laudos pré-operatórios, descrição do ato cirúrgico, boletim anestésico, fichas de enfermagem e relatórios do CCIH referentes ao período), caso haja documento pendente de juntada, a fim de viabilizar a instrução do expediente pericial; d) Com a apresentação dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial na autora Josefa Margarida Luiz de Souza, solicitando-se que a parte seja intimada com a antecedência legal necessária. Em cumprimento ao artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão de saneamento, findo o qual o ato se tornará estável. Cadastre-se o feito como segredo de justiça, caso ainda não tenha sido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLORENCE ALEIXO MONTEIRO (OAB 446357/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)