1000023-10.2026.8.26.0424
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pariquera-Açu - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000023-10.2026.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Margarida Luiz de Souza - Ame- Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-açu/sp e outro - Atendendo ao disposto no artigo 357, § 8º, e artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a organizar a prova pericial médica: a) Para a realização da perícia em oftalmologia, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo), tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC); c) Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos a cópia integral, organizada, legível e completa do prontuário médico da autora (incluindo laudos pré-operatórios, descrição do ato cirúrgico, boletim anestésico, fichas de enfermagem e relatórios do CCIH referentes ao período), caso haja documento pendente de juntada, a fim de viabilizar a instrução do expediente pericial; d) Com a apresentação dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial na autora Josefa Margarida Luiz de Souza, solicitando-se que a parte seja intimada com a antecedência legal necessária. Em cumprimento ao artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão de saneamento, findo o qual o ato se tornará estável. Cadastre-se o feito como segredo de justiça, caso ainda não tenha sido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLORENCE ALEIXO MONTEIRO (OAB 446357/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AME- AMBULATóRIO MéDICO DE ESPECIALIDADES DE PARIQUERA-AçU/SP
Autor JOSEFA MARGARIDA LUIZ DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLORENCE ALEIXO MONTEIRO
OAB: 446357/SP
PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO
OAB: 147278/SP
PATRÍCIA SCACIOTTI
OAB: 490778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000023-10.2026.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Margarida Luiz de Souza - Ame- Ambulatório Médico de Especialidades de Pariquera-açu/sp e outro - Atendendo ao disposto no artigo 357, § 8º, e artigos 465 e seguintes do Código de Processo Civil, passo a organizar a prova pericial médica: a) Para a realização da perícia em oftalmologia, nomeio o IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo), tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC); c) Intimem-se os réus para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos a cópia integral, organizada, legível e completa do prontuário médico da autora (incluindo laudos pré-operatórios, descrição do ato cirúrgico, boletim anestésico, fichas de enfermagem e relatórios do CCIH referentes ao período), caso haja documento pendente de juntada, a fim de viabilizar a instrução do expediente pericial; d) Com a apresentação dos quesitos ou certificado o decurso do prazo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial na autora Josefa Margarida Luiz de Souza, solicitando-se que a parte seja intimada com a antecedência legal necessária. Em cumprimento ao artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes possam pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão de saneamento, findo o qual o ato se tornará estável. Cadastre-se o feito como segredo de justiça, caso ainda não tenha sido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FLORENCE ALEIXO MONTEIRO (OAB 446357/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)