1000022-62.2026.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000022-62.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.M. - L.C.G.M. - Vistos. Inexistindo dúvidas a serem esclarecidas ou quesitos a serem respondidos, homologo o laudo pericial de fls. 76/82. No mais, constato que a perícia foi realizada a contento. Diante disso, determino à z. serventia que proceda à liberação dos honorários periciais, com a expedição das diligências necessária. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de eventual conversão em diligência, caso entenda não estar o feito em termos para julgamento. Intime-se. - ADV: DANIELA MATTEI ORSI (OAB 499128/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.C.G.M.
Autor M.L.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA MATTEI ORSI
OAB: 499128/SP
JOÃO SILVERIO JÚNIOR
OAB: 220652/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000022-62.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.M. - L.C.G.M. - Vistos. Inexistindo dúvidas a serem esclarecidas ou quesitos a serem respondidos, homologo o laudo pericial de fls. 76/82. No mais, constato que a perícia foi realizada a contento. Diante disso, determino à z. serventia que proceda à liberação dos honorários periciais, com a expedição das diligências necessária. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de eventual conversão em diligência, caso entenda não estar o feito em termos para julgamento. Intime-se. - ADV: DANIELA MATTEI ORSI (OAB 499128/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)