Detalhe do processo

1000022-62.2026.8.26.0153

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000022-62.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.M. - L.C.G.M. - Vistos. Inexistindo dúvidas a serem esclarecidas ou quesitos a serem respondidos, homologo o laudo pericial de fls. 76/82. No mais, constato que a perícia foi realizada a contento. Diante disso, determino à z. serventia que proceda à liberação dos honorários periciais, com a expedição das diligências necessária. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de eventual conversão em diligência, caso entenda não estar o feito em termos para julgamento. Intime-se. - ADV: DANIELA MATTEI ORSI (OAB 499128/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.C.G.M.

Autor M.L.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA MATTEI ORSI

OAB: 499128/SP

JOÃO SILVERIO JÚNIOR

OAB: 220652/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000022-62.2026.8.26.0153 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.M. - L.C.G.M. - Vistos. Inexistindo dúvidas a serem esclarecidas ou quesitos a serem respondidos, homologo o laudo pericial de fls. 76/82. No mais, constato que a perícia foi realizada a contento. Diante disso, determino à z. serventia que proceda à liberação dos honorários periciais, com a expedição das diligências necessária. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença, sem prejuízo de eventual conversão em diligência, caso entenda não estar o feito em termos para julgamento. Intime-se. - ADV: DANIELA MATTEI ORSI (OAB 499128/SP), JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP)