Detalhe do processo

1000022-51.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA BENICIO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor IARA DE SOUZA BENICIO

Réu KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI

Autor SANDRA FANTI FANGEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOLITA TIEMI IWATA

OAB: 133304/SP

MICHEL SILVA NUNES

OAB: 466762/SP

CASSIA LOBO MOREIRA

OAB: 404720/SP

ERIKSON JOSE SANTIAGO

OAB: 431198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA BENICIO

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI