1000022-51.2026.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA BENICIO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor IARA DE SOUZA BENICIO
Réu KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI
Autor SANDRA FANTI FANGEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOLITA TIEMI IWATA
OAB: 133304/SP
MICHEL SILVA NUNES
OAB: 466762/SP
CASSIA LOBO MOREIRA
OAB: 404720/SP
ERIKSON JOSE SANTIAGO
OAB: 431198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IARA DE SOUZA BENICIO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000022-51.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: IARA DE SOUZA BENICIO RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d087b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Anote-se a manifestação da reclamada sobre laudo #id:89db377. CIÊNCIA ao reclamante e à 2ª reclamada do laudo pericial #id:e6b94ea, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Considerando os pedidos deduzidos na presente demanda e a natureza técnica e documental da prova a ser produzida, no mesmo prazo ora concedido, as partes deverão indicar expressamente se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, independentemente de requerimentos genéricos anteriormente consignados em outras peças, sob pena de preclusão. O silêncio será reputado como concordância com o encerramento da instrução processual após a finalização da prova pericial. EXCLUSIVAMENTE para cumprimento do Provimento GP/CR nº 04/2026 (art. 373), REDESIGNA-SE a audiência para 04/09/2026 Às 08:30 horas, DISPENSANDO-SE o comparecimento das partes e de seus procuradores. INTIME-SE o reclamante. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 22 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI