Detalhe do processo

1000022-44.2026.8.26.0450

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracaia - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000022-44.2026.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.A.P. - A.L.A.P. - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, não há qualquer questão preliminar a analisar. De outro lado, pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida. 2) Assim, fixo como ponto controvertido. A existência de incapacidade para a vida civil e o limite dessa incapacidade. 3) A fim de aferir tal fato verifico a necessidade de designação de prova pericial. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, oficie ao IMESC para designação de data e horário para realização da perícia. 4) Defiro o pedido do Ministério Público. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social. 5) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenham os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: ANDREIA NUNES WAGNER (OAB 473760/SP), JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu A.L.A.P.

Autor B.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA

OAB: 180146/SP

ANDREIA NUNES WAGNER

OAB: 473760/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000022-44.2026.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.A.P. - A.L.A.P. - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, não há qualquer questão preliminar a analisar. De outro lado, pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida. 2) Assim, fixo como ponto controvertido. A existência de incapacidade para a vida civil e o limite dessa incapacidade. 3) A fim de aferir tal fato verifico a necessidade de designação de prova pericial. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, oficie ao IMESC para designação de data e horário para realização da perícia. 4) Defiro o pedido do Ministério Público. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo social. 5) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenham os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: ANDREIA NUNES WAGNER (OAB 473760/SP), JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP)