1000022-27.2024.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000022-27.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Clarice Fontes - Reserva Santana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial e seus esclarecimentos de fls. 460/503 e fls. 528/529, respectivamente. II Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a realização a contento do trabalho pericial, visando à liberação dos honorários do perito EDSON GAMBA RIBEIRO, ofício reserva de honorários SPP nº 1462 112025 (fl. 449). Comunique-se ao perito. III Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se remanesce interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência, sob pena de preclusão Dil. e Intimem-se. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLARICE FONTES
Réu RESERVA SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DA CUNHA BASTOS
OAB: 279784/SP
DANIELI OLIVEIRA VILLAR
OAB: 401186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000022-27.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Clarice Fontes - Reserva Santana Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. I Considero boa e valiosa a prova pericial, de modo que homologo o laudo pericial e seus esclarecimentos de fls. 460/503 e fls. 528/529, respectivamente. II Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando a realização a contento do trabalho pericial, visando à liberação dos honorários do perito EDSON GAMBA RIBEIRO, ofício reserva de honorários SPP nº 1462 112025 (fl. 449). Comunique-se ao perito. III Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se remanesce interesse na produção de outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificar sua pertinência, sob pena de preclusão Dil. e Intimem-se. - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP)