Detalhe do processo

1000022-17.2026.8.26.0168

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - 2ª Vara
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000022-17.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José Domingos Souza Santos - Vistos. O I. Perito forneceu as datas para realização da perícia. Assim, para a realização da perícia médica fica designado o dia 16 de outubro de 2026, às 11:00 horas, devendo a parte autora comparecer na Unidade do CEJUSC, localizado no endereço, Avenida Expedicionários nº 1540 - centro, nesta cidade de Dracena-SP, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que a acomete. INCUMBE ÀS PARTES, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. Quesitos da parte autor a pg. 09/10 e do juízo a pág. 62/66. Sem prejuízo da intimação na pessoa do advogado constituído pelo qual fica a parte autora intimada para comparecimento à perícia e do teor desta decisão, por cautela, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia agendada, advertindo-a de que: a) não comparecendo à perícia nem justificando o motivo, deverá dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito; b) deverá está fazendo uso de máscara; c) será permitida a entrada de acompanhante somente em caso de extrema necessidade. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Expeça-se folha de rosto. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSé DOMINGOS SOUZA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIADNY ROCHA DIAS

OAB: 443712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000022-17.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José Domingos Souza Santos - Vistos. O I. Perito forneceu as datas para realização da perícia. Assim, para a realização da perícia médica fica designado o dia 16 de outubro de 2026, às 11:00 horas, devendo a parte autora comparecer na Unidade do CEJUSC, localizado no endereço, Avenida Expedicionários nº 1540 - centro, nesta cidade de Dracena-SP, munida de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que a acomete. INCUMBE ÀS PARTES, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO PERITO, INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS. Quesitos da parte autor a pg. 09/10 e do juízo a pág. 62/66. Sem prejuízo da intimação na pessoa do advogado constituído pelo qual fica a parte autora intimada para comparecimento à perícia e do teor desta decisão, por cautela, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na perícia agendada, advertindo-a de que: a) não comparecendo à perícia nem justificando o motivo, deverá dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito; b) deverá está fazendo uso de máscara; c) será permitida a entrada de acompanhante somente em caso de extrema necessidade. Servirá a presente decisão como mandado de intimação. Expeça-se folha de rosto. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000022-17.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José Domingos Souza Santos - Vistos. 1. Fl. 109: Diante da justificativa apresentada, determino a redesignação da perícia médica. Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). DIOGO DOMINGUES SEVERINO. Fixo seus honorários em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela atualizada pelo Resolução CJF 937/2025 (R$ 1.086,00), ante o grau de especialização do ato, nos termos do art. 28, §1º da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, e concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Providencie, a zelosa Serventia, a geração de senha ao(à) Sr(a). Perito(a) para acesso aos presentes autos, junto ao sistema informatizado. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. A perícia será realizada oportunamente, devendo este Juízo ser informado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data e local da perícia. Com a informação sobre a data e local da perícia médica, renove-se a intimação pessoal da parte, por mandado, consignando que nova ausência sem justificativa plausível, poderá ocasionar a preclusão da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 2. No maís, reporto-me à decisão de fls. 62/66. Intime-se. - ADV: ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)