Detalhe do processo

1000021-97.2026.5.02.0702

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000021-97.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: PAULO DA CONCEICAO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331ab70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 11/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC - HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S.A
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS DA SILVA

Réu GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC

Réu HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S.A

Autor PAULO DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA DE ANDRADE BERNARDO

OAB: 172739/SP

DANILO PIERI PEREIRA

OAB: 183545/SP

THAIS MEIRA GOMES

OAB: 374921/SP

ANA LUCIA LENCI ANDRE

OAB: 262503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000021-97.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: PAULO DA CONCEICAO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331ab70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 11/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC - HOTELARIA ACCORINVEST BRASIL S.A

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000021-97.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: PAULO DA CONCEICAO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331ab70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos. O Juízo considera suficientes os esclarecimentos periciais e, diante do conclusão da perícia, determina-se o encerramento da instrução. Concedo às partes prazo comum de 2 dias para razões finais, oportunidade em que, querendo, poderão se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, frisando-se que o julgador não está adstrito ao laudo pericial para a formação de seu convencimento. Designa-se julgamento para 11/08/2026. As partes serão cientificadas da sentença por meio do DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA CONCEICAO