Detalhe do processo

1000021-84.2026.8.26.0280

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itariri - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000021-84.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Daiane Regia de Almeida - Vistos. Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Providencie a serventia o necessário para liberação dos honorários periciais através do sistema AJG, da Justiça Federal, de acordo com o determinado na decisão inicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE REGIA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIALA DELA CORT MENDES

OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000021-84.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Daiane Regia de Almeida - Vistos. Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Providencie a serventia o necessário para liberação dos honorários periciais através do sistema AJG, da Justiça Federal, de acordo com o determinado na decisão inicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)