1000021-84.2026.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000021-84.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Daiane Regia de Almeida - Vistos. Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Providencie a serventia o necessário para liberação dos honorários periciais através do sistema AJG, da Justiça Federal, de acordo com o determinado na decisão inicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANE REGIA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000021-84.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Daiane Regia de Almeida - Vistos. Ciente das manifestações das partes acerca do laudo pericial. Providencie a serventia o necessário para liberação dos honorários periciais através do sistema AJG, da Justiça Federal, de acordo com o determinado na decisão inicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)