Detalhe do processo

1000020-48.2026.8.26.0491

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rancharia - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000020-48.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizandra Rosa Primo Alves - Hospital e Maternidade de Rancharia - - MUNICIPIO DE RANCHARIA - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 28/08/2026 , às 13:20, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - São Paulo, 8º Andar - CEP:01156060. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), ALINE FRANCIELE IBA (OAB 71051/PR), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIZANDRA ROSA PRIMO ALVES

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA

Réu MUNICIPIO DE RANCHARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE FRANCIELE IBA

OAB: 71051/PR

MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI

OAB: 31722/PR

KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO

OAB: 194848/SP

TAISA ANIELI MORAIS VALENTE

OAB: 357472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000020-48.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizandra Rosa Primo Alves - Hospital e Maternidade de Rancharia - - MUNICIPIO DE RANCHARIA - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 28/08/2026 , às 13:20, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - São Paulo, 8º Andar - CEP:01156060. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), ALINE FRANCIELE IBA (OAB 71051/PR), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)