1000020-48.2026.8.26.0491
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rancharia - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000020-48.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizandra Rosa Primo Alves - Hospital e Maternidade de Rancharia - - MUNICIPIO DE RANCHARIA - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 28/08/2026 , às 13:20, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - São Paulo, 8º Andar - CEP:01156060. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), ALINE FRANCIELE IBA (OAB 71051/PR), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIZANDRA ROSA PRIMO ALVES
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA
Réu MUNICIPIO DE RANCHARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE FRANCIELE IBA
OAB: 71051/PR
MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
OAB: 31722/PR
KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO
OAB: 194848/SP
TAISA ANIELI MORAIS VALENTE
OAB: 357472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000020-48.2026.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizandra Rosa Primo Alves - Hospital e Maternidade de Rancharia - - MUNICIPIO DE RANCHARIA - A parte autora requer a redesignação da perícia médica agendada pelo IMESC para comarca mais próxima de sua residência ou, subsidiariamente, a nomeação de perito por este Juízo, alegando dificuldades financeiras para deslocamento até a Capital. Indefiro os pedidos. Com efeito, a definição do local de realização dos exames periciais promovidos pelo IMESC insere-se na esfera administrativa daquele órgão, não competindo ao Juízo determinar sua realização em comarca diversa. Ademais, estando a perícia regularmente agendada pelo instituto oficial competente, não se justifica, neste momento, a nomeação de perito judicial particular apenas em razão da distância do local designado para o exame. Por outro lado, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro a emissão de passagens de ida e volta para a autora, a fim de possibilitar seu comparecimento à perícia agendada para o dia 28/08/2026 , às 13:20, Rua Júlio Gonzalez, 132 - Barra Funda - São Paulo, 8º Andar - CEP:01156060. Oficie-se à Administração do Fórum para que providencie o necessário à emissão das passagens. Serve este despacho como ofício, cabendo ao interessado o encaminhamento. - ADV: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI (OAB 31722/PR), TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), ALINE FRANCIELE IBA (OAB 71051/PR), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)