1000019-62.2026.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - 3ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000019-62.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elza Maria de Jesus Menezes - Vistos. 1. Fls. 86/87: Diante da justificativa apresentada, redesigno o dia 01 DE AGOSTO DE 2026 (SÁBADO), às 13:30 horas para realização da perícia médica, a ser realizada na Rua Visconde do Rio Branco 1645, Dracena-SP (Inter Clínica). Renove-se a intimação pessoal da parte, por mandado, consignando que nova ausência sem justificativa plausível, devidamente documentada, poderá ocasionar a preclusão da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 2. No maís, reporto-me à decisão de fls. 53/57. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELZA MARIA DE JESUS MENEZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALMIR DOS SANTOS
OAB: 247281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000019-62.2026.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elza Maria de Jesus Menezes - Vistos. 1. Fls. 86/87: Diante da justificativa apresentada, redesigno o dia 01 DE AGOSTO DE 2026 (SÁBADO), às 13:30 horas para realização da perícia médica, a ser realizada na Rua Visconde do Rio Branco 1645, Dracena-SP (Inter Clínica). Renove-se a intimação pessoal da parte, por mandado, consignando que nova ausência sem justificativa plausível, devidamente documentada, poderá ocasionar a preclusão da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 2. No maís, reporto-me à decisão de fls. 53/57. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)