1000019-56.2020.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibiúna - 1ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000019-56.2020.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Akio Aoyama - Vistos. Certifique-se o prazo para eventual impugnação das expropriadas. Ato contínuo, considerando o dissenso em relação as conclusões do laudo pericial, intime-se novamente o i. perito, por contato telefônico e por e-mail (se disponível), para que apresente esclarecimentos acercadas divergências apontadasàs fls. 531-537, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se, de forma expressa, que a inércia configurará abandono do encargo, ensejando sua substituição imediata, o registro da ocorrência nesta Vara e a possibilidade de determinação de restituição integral dos honorários percebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 77, §2º, 95, §4º e 468 do CPC. Certifique a serventia a modalidade pela qual se efetivou a intimação. Com a complementação, seja intimada a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS AKIO AOYAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR
OAB: 183918/SP
ANTONIO AUGUSTO TERAMAE
OAB: 285873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000019-56.2020.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Akio Aoyama - Vistos. Certifique-se o prazo para eventual impugnação das expropriadas. Ato contínuo, considerando o dissenso em relação as conclusões do laudo pericial, intime-se novamente o i. perito, por contato telefônico e por e-mail (se disponível), para que apresente esclarecimentos acercadas divergências apontadasàs fls. 531-537, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se, de forma expressa, que a inércia configurará abandono do encargo, ensejando sua substituição imediata, o registro da ocorrência nesta Vara e a possibilidade de determinação de restituição integral dos honorários percebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 77, §2º, 95, §4º e 468 do CPC. Certifique a serventia a modalidade pela qual se efetivou a intimação. Com a complementação, seja intimada a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)