Detalhe do processo

1000019-56.2020.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000019-56.2020.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Akio Aoyama - Vistos. Certifique-se o prazo para eventual impugnação das expropriadas. Ato contínuo, considerando o dissenso em relação as conclusões do laudo pericial, intime-se novamente o i. perito, por contato telefônico e por e-mail (se disponível), para que apresente esclarecimentos acercadas divergências apontadasàs fls. 531-537, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se, de forma expressa, que a inércia configurará abandono do encargo, ensejando sua substituição imediata, o registro da ocorrência nesta Vara e a possibilidade de determinação de restituição integral dos honorários percebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 77, §2º, 95, §4º e 468 do CPC. Certifique a serventia a modalidade pela qual se efetivou a intimação. Com a complementação, seja intimada a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCOS AKIO AOYAMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR

OAB: 183918/SP

ANTONIO AUGUSTO TERAMAE

OAB: 285873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000019-56.2020.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcos Akio Aoyama - Vistos. Certifique-se o prazo para eventual impugnação das expropriadas. Ato contínuo, considerando o dissenso em relação as conclusões do laudo pericial, intime-se novamente o i. perito, por contato telefônico e por e-mail (se disponível), para que apresente esclarecimentos acercadas divergências apontadasàs fls. 531-537, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se, de forma expressa, que a inércia configurará abandono do encargo, ensejando sua substituição imediata, o registro da ocorrência nesta Vara e a possibilidade de determinação de restituição integral dos honorários percebidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 77, §2º, 95, §4º e 468 do CPC. Certifique a serventia a modalidade pela qual se efetivou a intimação. Com a complementação, seja intimada a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP)