Detalhe do processo

1000018-52.2023.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000018-52.2023.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Prefeitura Municipal de Monte Mor - Recorrida: Rosana de Castro - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL POSITIVO. DIREITO AO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO REGIDA PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Letícia Pagotto Piovesani Julio (OAB: 208787/SP) - Rafael Lopes de Carvalho (OAB: 300838/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR

Réu ROSANA DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO

OAB: 208787/SP

RAFAEL LOPES DE CARVALHO

OAB: 300838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000018-52.2023.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Prefeitura Municipal de Monte Mor - Recorrida: Rosana de Castro - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL POSITIVO. DIREITO AO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO REGIDA PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Letícia Pagotto Piovesani Julio (OAB: 208787/SP) - Rafael Lopes de Carvalho (OAB: 300838/SP) - 16º Andar, Sala 1607