Detalhe do processo

1000018-45.2026.8.26.0696

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ouroeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000018-45.2026.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Euripedes de Oliveira - Vistos. O ponto controvertido consiste na ocorrência de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Com relação à produção de prova pericial no âmbito do Juizado da Fazenda Pública, o entendimento que prevalece no âmbito do Colégio Recursal é no sentido de ser cabível sua realização, por não se tratar de ato complexo. Assim, a realização de perícia não retira a competência do Juizado. Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONFECCIONADO POR ENGENHEIROS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência do pedido de fixação de adicional de insalubridade. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar (i) se o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) é competente; (ii) se o laudo pericial elaborado por engenheiros contratados pelo município pode substituir o laudo do Departamento de Medicina do Trabalho; (iii) os consectários legais. III.Razões de Decidir 3. A produção de laudo por uma área do conhecimento não é considerada perícia complexa, de modo que não afasta a competência do JEFAZ. (...).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000285-34.2025.8.26.0152; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/12/2025; Data de Registro: 11/12/2025) RECURSO INOMINADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA ESPECIAL INSALUBRIDADE INTEGRALIDADE E PARIDADE TEMA 1019 DO STF. Preliminar de incompetência do JEFAZ rejeitada Matéria não demanda perícia complexa Perícia judicial realizada comprovou exposição habitual e permanente a agentes químicos insalubres durante toda a carreira profissional desde 1989 Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública configurada. (...) Sentença de procedência mantida Recurso desprovido(TJSP; Recurso Inominado Cível 1019161-53.2019.8.26.0053; Relator (a):Marco César Vasconcelos e Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025) Recurso inominado Auxiliar de enfermagem - Município de Osvaldo Cruz Pretensão à majoração do adicional de insalubridade referente ao período da pandemia (março/2020 a maio/2022) - Inaplicabilidade da vedação prevista no art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020 aos profissionais da saúde, conforme exceção introduzida pelo § 8º do mesmo artigo, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022 - Configuração de cerceamento de defesa diante da ausência de produção da prova pericial solicitada pela autora, essencial para esclarecer o grau de insalubridade alegado - Admissibilidade da realização de perícia técnica não complexa no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso acolhido para anular a sentença e determinar a realização da prova pericial.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000742-77.2025.8.26.0407; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/11/2025; Data de Registro: 04/11/2025) Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. No entanto ante os comprovantes de rendimentos juntados (fls. 213/218), que demonstram rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Requisite-se à Defensoria Pública a reserva de honorários. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze dias). Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EURIPEDES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA

OAB: 150570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000018-45.2026.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Euripedes de Oliveira - Vistos. O ponto controvertido consiste na ocorrência de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Com relação à produção de prova pericial no âmbito do Juizado da Fazenda Pública, o entendimento que prevalece no âmbito do Colégio Recursal é no sentido de ser cabível sua realização, por não se tratar de ato complexo. Assim, a realização de perícia não retira a competência do Juizado. Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONFECCIONADO POR ENGENHEIROS CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência do pedido de fixação de adicional de insalubridade. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar (i) se o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) é competente; (ii) se o laudo pericial elaborado por engenheiros contratados pelo município pode substituir o laudo do Departamento de Medicina do Trabalho; (iii) os consectários legais. III.Razões de Decidir 3. A produção de laudo por uma área do conhecimento não é considerada perícia complexa, de modo que não afasta a competência do JEFAZ. (...).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000285-34.2025.8.26.0152; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/12/2025; Data de Registro: 11/12/2025) RECURSO INOMINADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADORIA ESPECIAL INSALUBRIDADE INTEGRALIDADE E PARIDADE TEMA 1019 DO STF. Preliminar de incompetência do JEFAZ rejeitada Matéria não demanda perícia complexa Perícia judicial realizada comprovou exposição habitual e permanente a agentes químicos insalubres durante toda a carreira profissional desde 1989 Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública configurada. (...) Sentença de procedência mantida Recurso desprovido(TJSP; Recurso Inominado Cível 1019161-53.2019.8.26.0053; Relator (a):Marco César Vasconcelos e Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 09/12/2025; Data de Registro: 09/12/2025) Recurso inominado Auxiliar de enfermagem - Município de Osvaldo Cruz Pretensão à majoração do adicional de insalubridade referente ao período da pandemia (março/2020 a maio/2022) - Inaplicabilidade da vedação prevista no art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020 aos profissionais da saúde, conforme exceção introduzida pelo § 8º do mesmo artigo, incluído pela Lei Complementar nº 191/2022 - Configuração de cerceamento de defesa diante da ausência de produção da prova pericial solicitada pela autora, essencial para esclarecer o grau de insalubridade alegado - Admissibilidade da realização de perícia técnica não complexa no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso acolhido para anular a sentença e determinar a realização da prova pericial.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000742-77.2025.8.26.0407; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osvaldo Cruz -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/11/2025; Data de Registro: 04/11/2025) Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. No entanto ante os comprovantes de rendimentos juntados (fls. 213/218), que demonstram rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Requisite-se à Defensoria Pública a reserva de honorários. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze dias). Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)