1000018-38.2025.8.13.0471
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pará de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000018-38.2025.8.13.0471/MG RÉU : JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA GOMES (OAB MG161640) DESPACHO Em que pese a alegação da parte autora no evento 73, quanto à prévia juntada de laudo pericial no evento 53, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste sobre a documentação complementar acostada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no evento 76. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. Intime-se. Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA REGINA GOMES
OAB: 161640/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000018-38.2025.8.13.0471/MG RÉU : JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA GOMES (OAB MG161640) DESPACHO Em que pese a alegação da parte autora no evento 73, quanto à prévia juntada de laudo pericial no evento 53, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste sobre a documentação complementar acostada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no evento 76. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. Intime-se. Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.