Detalhe do processo

1000018-38.2025.8.13.0471

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pará de Minas
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000018-38.2025.8.13.0471/MG RÉU : JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA GOMES (OAB MG161640) DESPACHO Em que pese a alegação da parte autora no evento 73, quanto à prévia juntada de laudo pericial no evento 53, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste sobre a documentação complementar acostada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no evento 76. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. Intime-se. Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA REGINA GOMES

OAB: 161640/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000018-38.2025.8.13.0471/MG RÉU : JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA REGINA GOMES (OAB MG161640) DESPACHO Em que pese a alegação da parte autora no evento 73, quanto à prévia juntada de laudo pericial no evento 53, intime-se a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e se manifeste sobre a documentação complementar acostada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no evento 76. Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença. Intime-se. Pará de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.