Detalhe do processo

1000017-78.2026.5.02.0017

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-78.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RENISON ARAUJO REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258ad93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Considerando as manifestações Id f23d1ad e Id cdf6ec6 do doutor perito médico, bem como o que consta em ata de audiência Id 079105c "Caso o/a reclamante não compareça à perícia, haverá a preclusão da prova, salvo motivo justificado, a ser comprovado no prazo de 5 dias a partir da data designada para o ato, independentemente de intimação.", declaro preclusa a produção de prova pericial. Assim sendo, destitua-se o perito HEINZ ROLAND JAKOBI dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor DANIEL MOURA PANES

Autor HEINZ ROLAND JAKOBI

Autor RENISON ARAUJO REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR

OAB: 39768/SP

JOSE VICENTE DE SOUZA

OAB: 109144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-78.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RENISON ARAUJO REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258ad93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Considerando as manifestações Id f23d1ad e Id cdf6ec6 do doutor perito médico, bem como o que consta em ata de audiência Id 079105c "Caso o/a reclamante não compareça à perícia, haverá a preclusão da prova, salvo motivo justificado, a ser comprovado no prazo de 5 dias a partir da data designada para o ato, independentemente de intimação.", declaro preclusa a produção de prova pericial. Assim sendo, destitua-se o perito HEINZ ROLAND JAKOBI dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-78.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RENISON ARAUJO REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258ad93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Considerando as manifestações Id f23d1ad e Id cdf6ec6 do doutor perito médico, bem como o que consta em ata de audiência Id 079105c "Caso o/a reclamante não compareça à perícia, haverá a preclusão da prova, salvo motivo justificado, a ser comprovado no prazo de 5 dias a partir da data designada para o ato, independentemente de intimação.", declaro preclusa a produção de prova pericial. Assim sendo, destitua-se o perito HEINZ ROLAND JAKOBI dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENISON ARAUJO REIS

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-78.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RENISON ARAUJO REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe7b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:b2baef6: Assiste razão à reclamada. Verifica-se que, de fato, a data designada para a realização da diligência pericial constante na manifestação do Sr. Perito médico se trata de data pretérita à própria manifestação do perito nos autos (#id:f23d1ad). Diante disso, intime-se o Sr. Perito médico para que esclareça a correta data e horário de agendamento da diligência pericial no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se ciência às partes. Ademais, tendo em vista a proximidade da audiência designada nos autos bem como levando-se em consideração que a diligência pericial médica não foi realizada até o presente momento, determino a redesignação a audiência de instrução designada nos autos para o dia 16/09/2026, às 09:00 horas, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências desta Vara. Testemunhas na forma da audiência anterior. Redesigne-se a data para entrega do laudo pericial para 24/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito Médico. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENISON ARAUJO REIS

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-78.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RENISON ARAUJO REIS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fe7b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:b2baef6: Assiste razão à reclamada. Verifica-se que, de fato, a data designada para a realização da diligência pericial constante na manifestação do Sr. Perito médico se trata de data pretérita à própria manifestação do perito nos autos (#id:f23d1ad). Diante disso, intime-se o Sr. Perito médico para que esclareça a correta data e horário de agendamento da diligência pericial no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se ciência às partes. Ademais, tendo em vista a proximidade da audiência designada nos autos bem como levando-se em consideração que a diligência pericial médica não foi realizada até o presente momento, determino a redesignação a audiência de instrução designada nos autos para o dia 16/09/2026, às 09:00 horas, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências desta Vara. Testemunhas na forma da audiência anterior. Redesigne-se a data para entrega do laudo pericial para 24/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito Médico. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO