1000017-70.2025.8.26.0607
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000017-70.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Christiano Aparecido dos Santos - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 105/121 e manifestação de fls. 145/146. 2. Nos termos do item "3" da decisão de fl. 45, oficie-se à Procuradoria Seccional Federal - INSS, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira nº 1.020 - 2º Andar, Jardim Maracanã, São José Do Rio Preto SP, CEP 15092-175 , para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 500,00). Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, Dr. Roberto Jorge. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 3. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPI EDUARDO STUCHI (OAB 467869/SP), BRUNO HENRIQUE VALLE (OAB 420175/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPI EDUARDO STUCHI
OAB: 467869/SP
BRUNO HENRIQUE VALLE
OAB: 420175/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000017-70.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Christiano Aparecido dos Santos - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial de fls. 105/121 e manifestação de fls. 145/146. 2. Nos termos do item "3" da decisão de fl. 45, oficie-se à Procuradoria Seccional Federal - INSS, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira nº 1.020 - 2º Andar, Jardim Maracanã, São José Do Rio Preto SP, CEP 15092-175 , para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais (R$ 500,00). Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, Dr. Roberto Jorge. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. 3. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPI EDUARDO STUCHI (OAB 467869/SP), BRUNO HENRIQUE VALLE (OAB 420175/SP)