1000017-50.2025.8.26.0355
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000017-50.2025.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alex Leandro Delfino - Vistos. Considerando a certidão de fl. 477, informando novo perito com a especialidade para o caso, defiro a substituição do perito, passando a constar o Dr. MILTON ANTONIO PAPI (CRM: 81405, CPF:477.275.190-49, NIT: 1.140.372.913-6) para a produção da prova pericial determinada. Para tanto, proceda a serventia a regularização junto aos sistemas SAJ e Portal de Auxiliares, bem como, comunique-se o perito Dr. Arnaldo acerca da presente decisão, transmitindo-lhe nosso agradecimento. Após, diante do adiantamento dos honorários periciais à fl. 447, encaminhe-se os autos ao Setor de Perícias de Santos para agendamento de data e horário para o exame pericial. Com a informação, dê-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV: MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB 327194/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX LEANDRO DELFINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA
OAB: 327194/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000017-50.2025.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alex Leandro Delfino - Vistos. Considerando a certidão de fl. 477, informando novo perito com a especialidade para o caso, defiro a substituição do perito, passando a constar o Dr. MILTON ANTONIO PAPI (CRM: 81405, CPF:477.275.190-49, NIT: 1.140.372.913-6) para a produção da prova pericial determinada. Para tanto, proceda a serventia a regularização junto aos sistemas SAJ e Portal de Auxiliares, bem como, comunique-se o perito Dr. Arnaldo acerca da presente decisão, transmitindo-lhe nosso agradecimento. Após, diante do adiantamento dos honorários periciais à fl. 447, encaminhe-se os autos ao Setor de Perícias de Santos para agendamento de data e horário para o exame pericial. Com a informação, dê-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV: MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB 327194/SP)