1000016-50.2025.8.26.0457
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirassununga - 2ª Vara
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000016-50.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria Lopes Salvador - Masterprev Club de Beneficios e outro - Defiro a prova pericial grafoscópica e de segurança documental. 1 - Nomeio o Sr. Rodrigo Nascimento Araújo, para atuar como Perito do Juízo, intime-se por meio do e-mail rodrigo.advoc94@gmail.Com, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e declare aceitação da nomeação. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação. Devendo ser remetido com senha para acesso ao processo digital. 2 - Atribuo à parte requerida o ônus de custeio integral da prova pericial, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC. Após a apresentação da proposta, intime-se o Réu para efetuar o depósito judicial da quantia arbitrada, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de mais de uma pessoa no polo passivo os honorários deverão ser rateados em frações iguais. 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado do depósito e autorizado a dar início aos trabalhos. 4 - Fica facultado ao Perito valer-se da prerrogativa contida no art. 473, § 3º, do CPC (utilização de todos os meios necessários, inclusive a oitiva de testemunhas, obtenção de informações, solicitação de documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, e para a realização de inspeção judicial). 5 - Faculto à parte requerida a apresentação dos documentos originais que serão objeto da perícia, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. 6 - As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar Assistentes Técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos (A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento). 7 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA LOPES SALVADOR
Réu MASTERPREV CLUB DE BENEFICIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000016-50.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria Lopes Salvador - Masterprev Club de Beneficios e outro - Defiro a prova pericial grafoscópica e de segurança documental. 1 - Nomeio o Sr. Rodrigo Nascimento Araújo, para atuar como Perito do Juízo, intime-se por meio do e-mail rodrigo.advoc94@gmail.Com, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários e declare aceitação da nomeação. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação. Devendo ser remetido com senha para acesso ao processo digital. 2 - Atribuo à parte requerida o ônus de custeio integral da prova pericial, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC. Após a apresentação da proposta, intime-se o Réu para efetuar o depósito judicial da quantia arbitrada, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de mais de uma pessoa no polo passivo os honorários deverão ser rateados em frações iguais. 3 - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado do depósito e autorizado a dar início aos trabalhos. 4 - Fica facultado ao Perito valer-se da prerrogativa contida no art. 473, § 3º, do CPC (utilização de todos os meios necessários, inclusive a oitiva de testemunhas, obtenção de informações, solicitação de documentos que estejam em poder de parte, de terceiros ou em repartições públicas, e para a realização de inspeção judicial). 5 - Faculto à parte requerida a apresentação dos documentos originais que serão objeto da perícia, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias. 6 - As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar Assistentes Técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos (A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento). 7 - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)