1000016-25.2026.5.02.0072
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000016-25.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37b7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 19 de agosto de 2026. PRISCILA NAKAZONE Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Réu DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS METALURGICOS LOHAN LTDA
Réu FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA
Réu RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Autor WAGNER LUIS TEZINHO BRANDAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000016-25.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37b7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 19 de agosto de 2026. PRISCILA NAKAZONE Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000016-25.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37b7d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 19 de agosto de 2026. PRISCILA NAKAZONE Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FBM COMERCIO DE MANCAIS E ACESSORIOS LTDA - RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS METALURGICOS LOHAN LTDA