Detalhe do processo

1000015-18.2026.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000015-18.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839f0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 2567148: Diante da inexistência de impugnações ao laudo pericial, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e eventuais Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS

Autor LEONARDO ANDRE LEITE SOARES

Réu NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARIME PETERNELA KACHAN

OAB: 365347/SP

ROBERTO SAES FLORES

OAB: 195878/SP

DANIELA TIEME INOUE

OAB: 324709/SP

WESLLEY BERTOLUCHI DOS REIS

OAB: 483032/SP

BEATRIZ DE SOUZA RIOS SABATINO

OAB: 434616/SP

DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO LEITE

OAB: 317306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000015-18.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839f0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 2567148: Diante da inexistência de impugnações ao laudo pericial, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e eventuais Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000015-18.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8839f0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 2567148: Diante da inexistência de impugnações ao laudo pericial, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo e eventuais Esclarecimentos serão analisadas quando da prolação da sentença. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS