Detalhe do processo

1000014-31.2023.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000014-31.2023.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Thema Imobiliaria Sc Ltda - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 327/333. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, no importe fixado na decisão de fls. 279/280 (R$ 3.000,00, mais acréscimos legais). Não obstante, considerando que o ônus para recolhimento dos honorários foi atribuído a ambas as partes e considerando que a parte ré depositou o valor de R$ 1.500,00 a fls. 287, cabia ao autor o recolhimento da outra metade (R$ 1.500,00). Porém, a parte requerente realizou depósito judicial do valor total fixado (fls. 315) sendo inexorável que lhe seja restituído o valor depositado a maior. Pelo exposto, após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, proceda-se à devolução do valor remanescente ao autor (R$ 1.500,00 mais acréscimos legais), que fica intimado para que junte aos autos o Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de outras provas que pretendam produzir ou manifestação a respeito do mérito, no prazo de 15 dias, observando-se que o Ministério Público já ofertou o seu parecer (fls. 347/segs). Antes, porém, determino à z serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Oportunamente, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 165026/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu THEMA IMOBILIARIA SC LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS

OAB: 81876/SP

LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO

OAB: 165026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000014-31.2023.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Thema Imobiliaria Sc Ltda - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 327/333. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, no importe fixado na decisão de fls. 279/280 (R$ 3.000,00, mais acréscimos legais). Não obstante, considerando que o ônus para recolhimento dos honorários foi atribuído a ambas as partes e considerando que a parte ré depositou o valor de R$ 1.500,00 a fls. 287, cabia ao autor o recolhimento da outra metade (R$ 1.500,00). Porém, a parte requerente realizou depósito judicial do valor total fixado (fls. 315) sendo inexorável que lhe seja restituído o valor depositado a maior. Pelo exposto, após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, proceda-se à devolução do valor remanescente ao autor (R$ 1.500,00 mais acréscimos legais), que fica intimado para que junte aos autos o Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de outras provas que pretendam produzir ou manifestação a respeito do mérito, no prazo de 15 dias, observando-se que o Ministério Público já ofertou o seu parecer (fls. 347/segs). Antes, porém, determino à z serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Oportunamente, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 165026/SP)