1000014-31.2023.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000014-31.2023.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Thema Imobiliaria Sc Ltda - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 327/333. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, no importe fixado na decisão de fls. 279/280 (R$ 3.000,00, mais acréscimos legais). Não obstante, considerando que o ônus para recolhimento dos honorários foi atribuído a ambas as partes e considerando que a parte ré depositou o valor de R$ 1.500,00 a fls. 287, cabia ao autor o recolhimento da outra metade (R$ 1.500,00). Porém, a parte requerente realizou depósito judicial do valor total fixado (fls. 315) sendo inexorável que lhe seja restituído o valor depositado a maior. Pelo exposto, após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, proceda-se à devolução do valor remanescente ao autor (R$ 1.500,00 mais acréscimos legais), que fica intimado para que junte aos autos o Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de outras provas que pretendam produzir ou manifestação a respeito do mérito, no prazo de 15 dias, observando-se que o Ministério Público já ofertou o seu parecer (fls. 347/segs). Antes, porém, determino à z serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Oportunamente, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 165026/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu THEMA IMOBILIARIA SC LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS
OAB: 81876/SP
LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO
OAB: 165026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000014-31.2023.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Thema Imobiliaria Sc Ltda - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 327/333. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, no importe fixado na decisão de fls. 279/280 (R$ 3.000,00, mais acréscimos legais). Não obstante, considerando que o ônus para recolhimento dos honorários foi atribuído a ambas as partes e considerando que a parte ré depositou o valor de R$ 1.500,00 a fls. 287, cabia ao autor o recolhimento da outra metade (R$ 1.500,00). Porém, a parte requerente realizou depósito judicial do valor total fixado (fls. 315) sendo inexorável que lhe seja restituído o valor depositado a maior. Pelo exposto, após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, proceda-se à devolução do valor remanescente ao autor (R$ 1.500,00 mais acréscimos legais), que fica intimado para que junte aos autos o Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de outras provas que pretendam produzir ou manifestação a respeito do mérito, no prazo de 15 dias, observando-se que o Ministério Público já ofertou o seu parecer (fls. 347/segs). Antes, porém, determino à z serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Oportunamente, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81876/SP), LUÍS RICARDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 165026/SP)