Detalhe do processo

1000012-45.2018.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000012-45.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.R.M.C. - P.M.V.P. e outros - E.I.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e o faço declarar o domínio da autora sobre o imóvel caracterizado nos autos, na forma como constante do laudo pericial e do memorial descritivo apresentado pelo Senhor Perito Judicial, observando se a descrição perimétrica e a planta de fls. 171/173, 184/185 e 186, servindo a presente sentença como título a ser levado a registro. EXPEÇAM-SE, transitada esta em julgado, mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento, e determinando a liberação os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial ( fls. 86 ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.R.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA HEINCKLEIN

OAB: 369727/SP

SONIA MARQUES SOARES

OAB: 347915/SP

ROGÉRIO BRUNO

OAB: 155850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000012-45.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.R.M.C. - P.M.V.P. e outros - E.I.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e o faço declarar o domínio da autora sobre o imóvel caracterizado nos autos, na forma como constante do laudo pericial e do memorial descritivo apresentado pelo Senhor Perito Judicial, observando se a descrição perimétrica e a planta de fls. 171/173, 184/185 e 186, servindo a presente sentença como título a ser levado a registro. EXPEÇAM-SE, transitada esta em julgado, mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento, e determinando a liberação os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial ( fls. 86 ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP)