1000012-45.2018.8.26.0655
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000012-45.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.R.M.C. - P.M.V.P. e outros - E.I.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e o faço declarar o domínio da autora sobre o imóvel caracterizado nos autos, na forma como constante do laudo pericial e do memorial descritivo apresentado pelo Senhor Perito Judicial, observando se a descrição perimétrica e a planta de fls. 171/173, 184/185 e 186, servindo a presente sentença como título a ser levado a registro. EXPEÇAM-SE, transitada esta em julgado, mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento, e determinando a liberação os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial ( fls. 86 ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.R.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA HEINCKLEIN
OAB: 369727/SP
SONIA MARQUES SOARES
OAB: 347915/SP
ROGÉRIO BRUNO
OAB: 155850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000012-45.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.R.M.C. - P.M.V.P. e outros - E.I.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião e o faço declarar o domínio da autora sobre o imóvel caracterizado nos autos, na forma como constante do laudo pericial e do memorial descritivo apresentado pelo Senhor Perito Judicial, observando se a descrição perimétrica e a planta de fls. 171/173, 184/185 e 186, servindo a presente sentença como título a ser levado a registro. EXPEÇAM-SE, transitada esta em julgado, mandados e ofícios necessários, instruídos com as peças principais deste processo. OFICIE-SE com urgência à Defensoria Pública informando que a perícia foi realizada a contento, e determinando a liberação os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da Curadora Especial ( fls. 86 ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), SONIA MARQUES SOARES (OAB 347915/SP)