Detalhe do processo

1000012-26.2026.5.02.0609

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000012-26.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SARA DE ARAUJO RECLAMADO: GEISA ADRIANA SORATO NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c6eff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Vistos etc. Analisando-se os autos, verifica-se que na petição inicial a autora alegou labor em condições de periculosidade, requerendo a realização de perícia técnica para sua verificação, e o recebimento do respectivo adicional. No entanto, foi encerrada a instrução processual sem a determinação de realização da perícia oportunamente requerida (Id e688115 ). Em sua manifestação sobre a defesa e documentos a autora reitera o pedido de designação de pericia para verificação das alegadas condições de periculosidade (Id c4b334d). Diante disso, converte-se o presente julgamento em diligência, e determina-se a realização de perícia para verificação das alegadas condições de periculosidade. Para tanto, nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se à reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. O local da perícia deverá ser informado pelas partes, no prazo de 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O Sr. Perito deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Concluída a prova técnica (com apresentação de laudo pericial e eventuais impugnações e esclarecimentos periciais), venham os autos à conclusão para encerramento da instrução processual, ocasião na qual será concedido prazo para razões finais e designada data de audiência de julgamento. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO SALVADOR JUNIOR - GEISA ADRIANA SORATO NUNES - KARLA FERNANDA XAVIER SOARES SALVADOR
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CELSO SALVADOR JUNIOR

Réu GEISA ADRIANA SORATO NUNES

Réu KARLA FERNANDA XAVIER SOARES SALVADOR

Autor SARA DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DA ROSA ROCCA

OAB: 447789/SP

ERICK LUIZ CAMISA

OAB: 521012/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000012-26.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SARA DE ARAUJO RECLAMADO: GEISA ADRIANA SORATO NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c6eff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Vistos etc. Analisando-se os autos, verifica-se que na petição inicial a autora alegou labor em condições de periculosidade, requerendo a realização de perícia técnica para sua verificação, e o recebimento do respectivo adicional. No entanto, foi encerrada a instrução processual sem a determinação de realização da perícia oportunamente requerida (Id e688115 ). Em sua manifestação sobre a defesa e documentos a autora reitera o pedido de designação de pericia para verificação das alegadas condições de periculosidade (Id c4b334d). Diante disso, converte-se o presente julgamento em diligência, e determina-se a realização de perícia para verificação das alegadas condições de periculosidade. Para tanto, nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se à reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. O local da perícia deverá ser informado pelas partes, no prazo de 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O Sr. Perito deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Concluída a prova técnica (com apresentação de laudo pericial e eventuais impugnações e esclarecimentos periciais), venham os autos à conclusão para encerramento da instrução processual, ocasião na qual será concedido prazo para razões finais e designada data de audiência de julgamento. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO SALVADOR JUNIOR - GEISA ADRIANA SORATO NUNES - KARLA FERNANDA XAVIER SOARES SALVADOR

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000012-26.2026.5.02.0609 RECLAMANTE: SARA DE ARAUJO RECLAMADO: GEISA ADRIANA SORATO NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c6eff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Vistos etc. Analisando-se os autos, verifica-se que na petição inicial a autora alegou labor em condições de periculosidade, requerendo a realização de perícia técnica para sua verificação, e o recebimento do respectivo adicional. No entanto, foi encerrada a instrução processual sem a determinação de realização da perícia oportunamente requerida (Id e688115 ). Em sua manifestação sobre a defesa e documentos a autora reitera o pedido de designação de pericia para verificação das alegadas condições de periculosidade (Id c4b334d). Diante disso, converte-se o presente julgamento em diligência, e determina-se a realização de perícia para verificação das alegadas condições de periculosidade. Para tanto, nomeio perito do Juízo VICTOR MANFRIN FERREIRA, que deverá apresentar laudo em 30 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo nesse prazo. Faculta-se à reclamante e seu advogado o acompanhamento da diligência. O local da perícia deverá ser informado pelas partes, no prazo de 5 dias. A convocação da perícia dar-se-á por via eletrônica, devendo o perito agendar a vistoria, e comunicar as partes por e-mail com antecedência mínima de 7 dias. Caberá as partes a comunicação aos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. O Sr. Perito deverá entrar em contato com as partes, as quais deverão informar os endereços eletrônicos, no prazo de 5 dias, para o agendamento da perícia. Ficam advertidas as partes que têm o dever de verificar, além da caixa de entrada do correio eletrônico, a caixa de 'spam', sob pena de preclusão da prova ou da oportunidade de acompanhamento. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 5 dias. Concluída a prova técnica (com apresentação de laudo pericial e eventuais impugnações e esclarecimentos periciais), venham os autos à conclusão para encerramento da instrução processual, ocasião na qual será concedido prazo para razões finais e designada data de audiência de julgamento. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA DE ARAUJO